Dinheiro Público

Aquidauana: licitação de R$ 1,5 milhão com remédios ‘caros’ é suspensa pelo TCE-MS

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Prefeito tentou justificar, mas argumento foi rejeitado

O conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Jerson Domingos, mandou suspender o pregão eletrônico de número 34/2025, licitação pública promovida para o registro de preços para aquisição de medicamentos. O valor do certame vetado é de R$ 1,5 milhão.

A Divisão de Fiscalização de Saúde do tribunal, em exame prévio, apontou duas graves impropriedades na concorrência, segundo publicação do Diário Oficial da corte, edição desta terça-feira (21): não realização de ampla pesquisa de mercado e preços estimados muito superiores aos praticados no mercado.

Mauro Luiz Batista, do PSDB, prefeito de Aquidauana (cidade sul-mato-grossense distante a 141 km de Campo Grande), de 48,6 mil habitantes, depois de intimado pela corte de contas, tentou justificar o questionamento imposto pelo conselheiro:

“O jurisdicionado [prefeito Mauro], em resposta à intimação, reconheceu a falha metodológica no cálculo do preço estimado inicial, mas alegou que o resultado da licitação (valor adjudicado de R$ 1.588.863,40) teria saneado o vício, sendo muito inferior ao valor estimado inicial (R$ 3.603.800,40). Sustentou, ainda, que só homologará preços compatíveis com os limites estabelecidos pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

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Termo adjudicado também pode se referir ao resultado de uma licitação, onde um objeto é concedido ao licitante vencedor.

Argumento do prefeito foi contestado

“Instada a se manifestar sobre as justificativas, a DFS refutou o argumento, demonstrando que, excluídos os itens supostamente desclassificados (02, 03, 07, 13 e 27, totalizando R$ 1.573.800,00), o valor estimado remanescente da licitação seria de R$ 2.030.000,40. Assim, o valor adjudicado (R$ 1.588.863,40) não é substancialmente inferior ao valor de referência corrigido, bem como a alegação do jurisdicionado de que não serão admitidos preços superiores aos estabelecidos na Tabela CMED não é suficiente para se permitir o prosseguimento do certame, já que muitas vezes os limites estabelecidos pela entidade reguladora são muito superiores aos preços praticados no mercado”.

Para o conselheiro Jerson Domingos, relator do processo, a Divisão reiterou que a pesquisa falha gerou propostas vencedoras incompatíveis com o mercado, configurando risco de dano ao erário, e manteve a proposta de medida cautelar.

Periculum in Mora (perigo na demora)

Ainda de acordo com o relator, “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação reside na imediata homologação e futura aquisição dos medicamentos com base em preços superiores aos de mercado. O prosseguimento do certame, com as propostas atuais, autorizaria o empenho e pagamento de valores incompatíveis com a realidade econômica, materializando o dano ao erário municipal de forma contínua e progressiva. A suspensão imediata é imperativa para evitar prejuízos financeiros concretos”.

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Daí, o tribunal determinou ao jurisdicionado [prefeito] que promova, no prazo de 15 dias, a realização de nova e ampla pesquisa de mercado para todos os itens do certame, utilizando fontes diversificadas e preços compatíveis com a média praticada por outros entes da administração pública; determinar que, no prazo de 5 dias úteis, manifeste-se a autoridade sobre o conteúdo da matéria ventilada no decisum [decidido], além de tudo o mais que entender pertinente; dada a urgência da medida cautelar, intime-se o responsável por ligação telefônica, correio eletrônico e/ou mensagem eletrônica de texto”.

A prefeitura de Aquidauana ainda não se manifestou pela suspensão imediata do pregão eletrônico em questão.

JORNAL MIDIAMAX

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