TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Após TSE barrar advogado por nepotismo, TJ põe filho no lugar de genro de desembargador

Filho de ex-presidente do TJMS vai substituir genro de desembargador vetado pelo TSE por nepotismo (Foto: Arquivo)

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indicou o advogado José Maciel Sousa Chaves, filho do desembargador aposentado Joenildo de Sousa Chaves, para integrar a lista tríplice para a escolha do juiz eleitoral em Mato Grosso do Sul. Ele vai substituir o Gabriel Affonso de Barros Marinho por nepotismo, que foi barrado por ser genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson.

O filho do ex-presidente do TJMS foi aprovado na sessão desta quarta-feira (22) por 22 votos. A corte aposta que o filho do desembargador não será barrado porque o Joenildo se aposentou e pode afastar a suspeita de nepotismo, que levou a Justiça Eleitoral a barrar a indicação de Marinho.

José Maciel Sousa Chaves formou-se em Direito pela PUC de São Paulo e se especializou em direito constitucional tributário. Ele tem mestrado pelo IDP do Distrito Federal. Ele vai integrar a lista ao lado dos advogados Carlos Alberto de Almeida Oliveira Filho e Lucas Costa da Rosa.

O novo juiz eleitoral vai ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e vai substituir o advogado Juliano Tannus.

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A indicação de Marinho causou polêmica porque ele é filho do desembargador Marco André Nogueira Hanson, que não participou da votação, mas, conforme o TSE, poderia influenciar na escolha do genro para compor a lista.

Os desembargadores decidiram dobrar a aposta junto ao TSE e indicaram o filho do ex-presidente do TJMS, desembargador Joenildo de Sousa Chaves. A avaliação é de que não poderia ser caracterizado como nepotismo porque o magistrado está aposentado.

O ministro André Ramos Tavares tinha pontuado que o TSE vem vedando a indicação de parentes até o terceiro grau de integrantes do Poder Judiciário. “O TSE, após o julgamento da LT nº 0601042-02/SC, Rel. Min. Admar Gonzaga, DJe de 19.3.2019, decidiu vedar a indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de membros dos respectivos tribunais de justiça, adotando-se o critério objetivo para aferir o nepotismo, sendo desnecessário comprovar a efetiva influência familiar na designação de parentes para a formação das listas, atribuindo-se eficácia prospectiva ao pronunciamento, de modo a alcançar as listas tríplices formadas após o referido julgamento”, destacou o relator.

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