Câmara votará ampliação da licença-paternidade com benefício do INSS

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A Câmara deve votar entre esta terça-feira (4) e quarta-feira (5), o projeto que amplia e regulamenta a licença-paternidade no Brasil. O substitutivo, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), foi apresentado nesta quinta-feira (30) aos líderes partidários e ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que acordaram colocar a proposta em votação em regime de urgência.

A medida moderniza a legislação trabalhista e cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que será pago pelo INSS, nos moldes do salário-maternidade. O texto unifica mais de 100 propostas que tramitam no Congresso desde 2008 e busca corrigir o que o relator chama de “um dos maiores atrasos da legislação brasileira em matéria de direitos sociais”.

“O Brasil ainda concede apenas cinco dias de licença-paternidade, o que é insuficiente e injusto. É uma lacuna que reforça desigualdades e impede o envolvimento dos pais no início da vida dos filhos. Este projeto coloca o país em outro patamar civilizatório”, afirmou Pedro Campos em seu relatório.

A proposta original é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya (CE). Para elaborar seu substitutivo, o pernambucano levou em conta cerca de 100 proposições que tratavam do mesmo assunto.

Como é hoje

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias corridos, conforme o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para 20 dias, com dedução fiscal.

Essa limitação, segundo o relator, “desestimula a participação dos homens nos cuidados com os filhos e sobrecarrega as mulheres, além de manter a desigualdade no mercado de trabalho”.

O que muda com o novo texto

O substitutivo propõe uma ampliação gradual da licença-paternidade até 30 dias em 2031, com início de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, aumentando cinco dias a cada ano.

Principais mudanças:

– O pai poderá dividir o período de afastamento em duas partes – uma imediatamente após o nascimento ou adoção e outra até o sexto mês da criança;

– O benefício valerá para pais adotivos, responsáveis legais e casos de falecimento ou ausência da mãe;

– Trabalhadores terão estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até 30 dias após o retorno;

– Será possível emendar o período com férias, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 dias;

– O direito será válido também para casais homoafetivos que registrarem a criança.

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Pedro Campos afirma que a medida busca “criar uma cultura de corresponsabilidade no cuidado infantil”, favorecendo o desenvolvimento das crianças e a saúde mental das mães.

“A presença paterna nos primeiros meses é fundamental para o vínculo familiar, para o equilíbrio emocional das mulheres e até para o desenvolvimento cognitivo dos filhos. É uma política pública com base em evidências científicas”, disse o relator.

Estabilidade

O texto do substitutivo assegura que todo trabalhador formal terá estabilidade no emprego desde o momento em que comunica à empresa o pedido da licença-paternidade até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Nesse período, fica proibida a demissão sem justa causa – a dispensa só pode ocorrer por motivos legais devidamente comprovados. Se o trabalhador dividir a licença em duas partes (como a nova lei permite), o prazo de estabilidade conta a partir do fim do primeiro período. Caso o empregado seja demitido sem justa causa e perca o direito à segunda parte da licença, a empresa deverá indenizar o trabalhador em dobro pelo tempo não usufruído.

Já para autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados do INSS, a estabilidade não se aplica, pois não há vínculo empregatício. No entanto, o substitutivo cria o salário-paternidade, um benefício pago diretamente pelo INSS, garantindo a remuneração integral durante o período de afastamento.

Assim, mesmo sem a proteção contra demissão, esses trabalhadores passam a ter direito ao benefício financeiro, equiparado ao salário-maternidade, por até 30 dias, conforme a ampliação gradual prevista até 2031.

Criação do salário-paternidade e impacto financeiro

O projeto cria o salário-paternidade, benefício pago pelo INSS a todos os segurados – empregados, autônomos, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). O valor será equivalente à remuneração integral do trabalhador durante o afastamento.

As empresas que anteciparem o pagamento poderão compensar o valor nas contribuições previdenciárias, como já ocorre com o salário-maternidade.

O impacto financeiro estimado é de R$ 4,3 bilhões em 2027, primeiro ano de vigência, e de R$ 8 bilhões em 2029. O relator explica que, apesar do custo, o valor representa menos de 0,1% do orçamento da Seguridade Social, sendo “plenamente absorvível dentro das contas públicas”.

De onde virá o dinheiro

Para cobrir a despesa, o substitutivo propõe novas fontes de arrecadação, como a tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais (criptomoedas). Segundo Campos, o impacto fiscal é “socialmente justo, pois incide sobre rendas mais altas e devolve benefícios diretos às famílias de baixa e média renda”.

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Em entrevista coletiva após a reunião de líderes, Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que recebeu diversas contribuições do setor produtivo, incluindo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), sobre a proposta de ampliação da licença-paternidade. Segundo ele, a CNI sugeriu ajustes para evitar que o aumento do benefício gere demissões de trabalhadores que informarem à empresa que serão pais.

Campos disse que a ideia é acolher a sugestão da CNI, construindo uma legislação que garanta a permanência do empregado após comunicar a paternidade, mas que não engesse a relação entre empresa e trabalhador. “O homem tem que informar com antecedência à empresa que ele vai ser pai, porque é preciso que a empresa se prepare, assim como ele vai se preparar”, afirmou o deputado.

Investimento social

No relatório, o deputado afirma que o benefício não pode ser visto como gasto, mas como um investimento social. “A licença-paternidade traz retorno econômico ao favorecer a produtividade e reduzir o absenteísmo das mães no trabalho”, argumenta o relator.

O relatório menciona dados da Fiocruz, do Unicef e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) segundo os quais o envolvimento paterno reduz riscos de depressão pós-parto, melhora a saúde infantil e aumenta o retorno das mulheres ao trabalho.

Campos lembra que o Brasil está muito atrás de países da OCDE, onde a licença média é de 45 dias, e de vizinhos latino-americanos como o Chile (15 dias) e o Uruguai (13 semanas compartilhadas entre pais e mães).

“Não é apenas uma medida de proteção à infância, mas também de igualdade de gênero e de produtividade econômica”, diz o relator.

“Não é favor”

Com o acordo entre os líderes, o texto será votado no plenário da Câmara na próxima semana. Caso aprovado, seguirá para o Senado. O substitutivo prevê que as novas regras entrem em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para virar lei, depois de passar pelo crivo de deputados e senadores, o texto terá de ser sancionado pelo presidente da República.

“O Brasil dá um passo histórico para reconhecer que cuidar também é trabalho. A paternidade responsável não é um favor, é um direito”, conclui Pedro Campos em seu relatório.

Fonte: Congresso em Foco

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