Relatório da Polícia Federal, para manter desembargadores afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aponta provas encontradas em apreensão de materiais e celulares dos envolvidos.
No relatório são apresentados materiais apreendidos contra Sideni Sonsini, Wladimir de Abreu, Alexandre Bastos e José Marco de Brito, que estão afastados do Tribunal há mais de 180 dias, sem previsão de retorno.
No aparelho do desembargador Vladimir Abreu a polícia destacou que foram encontradas mensagens que apontam para a atuação dele no patrocínio de interesses profissionais do seu filho, o advogado Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva, junto com colegas de magistratura, Marco André Nogueira Hanson e Dorival Renato Pavan.
“Pesquisando, no site do TJMS, os processos nos quais MARCUS VINICIUS MACHADO ABREU DA SILVA atua como advogado, foi encontrada a ação abaixo, no valor de R$ 16,9 milhões, que foi julgada pela Câmara integrada por três desembargadores, cujo relator é DORIVAL RENATO PAVAN e o segundo vogal é MARCO ANDRE NOGUEIRA HANSON, justamente os dois desembargadores para quem VLADIRMIR teria solicitado uma audiência para seu filho advogado MARCUS VINICIUS”, relata a Polícia Federal.
Segundo os policiais, “foram encontrados comprovantes de depósitos em espécie, tratando-se, ao que tudo indica, de uso de dinheiro proveniente de vendas de decisões”.
A polícia destaca ainda que o desembargador é integrante de um grupo de Whatsapp criado pelo advogado RODRIGO PIMENTEL para pescarias.
“Tal fato é relevante, pois, conforme exposto anteriormente no Ofício n. 70/2024/DELECOR (representação que resultou na Operação Ultima Ratio), VLADIMIR julga processos de RODRIGO PIMENTEL, como por exemplo os citados na fl. 187. No dia 18/11/2020, uma quarta-feira, RODRIGO PIMENTEL cobra o pagamento de uma mensalidade até sexta (dia 20/11/2020), caracterizando que efetivamente os membros do grupo ora analisado integram uma espécie de sociedade, um grupo de pesca, que possui um patrimônio em comum, um rancho pesqueiro”, diz relatório da PF.
Ao solicitar o afastamento dos desembargadores, a Polícia afirmou que as explicações apresentadas pelas defesas não afastam a necessidade das medidas cautelares, devendo ser mantidas.
Segundo a polícia, Os Desembargadores VLADIMIR ABREU DA SILVA, JULIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO (aposentado), ALEXANDRE AGUIAR BASTOS e SIDENI SONCINI PIMENTEL praticaram crimes de corrupção com a venda de decisões judiciais relativas ao Processo n. 1403213-87.2021.8.12.000, de 2021, onde o TJMS negou seguimento a um apelo especial e não conheceu agravo interposto por sua inadequação.
A Polícia Federal afirmou que ao negar seguimento ao recurso especial, o desembargador Sideni Pimentel reconheceu a necessidade da urgência (decorrente da inutilidade do julgamento caso a questão seja deixada para decisão quando de recurso de apelação) para a admissão do agravo de instrumento, mas não informou qual é ela.
“Na inquirição de SIDENI PIMENTEL foi questionado qual era a urgência e respondeu não saber dizer. Portanto restou demonstrado que não havia fundamento concreto para negar o recurso especial, tendo o feito apenas citando fundamentos de direito que eram inaplicáveis ao caso, o que, somado aos demais elementos colhidos são suficientes, a nosso ver, para demonstrar a venda das decisões dele”, diz a polícia. Vladimir participou da decisão.
Operação
A Operação Última Ratio afastou desembargadores e conselheiro suspeitos de crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça em Campo Grande/MS, Brasília/DF, São Paulo/SP e Cuiabá/MT.
A ação teve o apoio da Receita Federal e resultou de um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.
O STJ determinou o afastamento do exercício das funções públicas de servidores, a proibição de acesso às dependências de órgão público, vedação de comunicação com pessoas investigadas e a colocação de equipamento de monitoramento eletrônico. Todos já tiraram as tornozeleiras, mas tiveram que entregar o passaporte.
INVESTIGAMS