DENÚNCIA

Empresa denuncia fraude em pregão de R$ 125 milhões em MT

publicidade

Uma licitação estimada em R$ 125,2 milhões por ano, conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), seguirá normalmente após decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O certame prevê a contratação de serviços contínuos de recepção humanizada e atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade.

A decisão foi proferida na última terça-feira (24), pelo conselheiro Alisson Alencar, que negou o pedido de suspensão apresentado pela empresa Soll Serviços, Obras e Locações Ltda. A representação apontava suposta irregularidade na proposta da vencedora, Costa Oeste Serviços Ltda., e alegava prejuízo à competitividade e violação aos princípios da legalidade e da isonomia.

Segundo a denunciante, a empresa vencedora teria adotado uma estratégia tributária irregular ao utilizar o regime cumulativo de PIS/Cofins após alterar sua atividade econômica (CNAE). Na avaliação da Soll, essa mudança teria possibilitado a apresentação de um preço artificialmente reduzido.

Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado. Ele destacou que a Defensoria Pública realizou diligências para verificar a exequibilidade da proposta vencedora, incluindo análise técnica da planilha de custos, considerada compatível com a realidade fiscal da empresa.

Leia Também:  DF das Maravilhas: vitrine eleitoral em ano de reeleição

O relator também ressaltou que não cabe à Administração Pública realizar auditoria tributária aprofundada nas empresas participantes, atribuição que compete à Receita Federal. Assim, eventuais divergências no enquadramento fiscal, por si só, não configurariam irregularidade no processo licitatório.

Outro ponto considerado na decisão foi o risco de prejuízo à continuidade de serviços essenciais. Segundo Alencar, a suspensão do certame poderia comprometer o atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade, caracterizando o chamado “perigo da demora reverso”.

Diante disso, o conselheiro concluiu pela ausência dos requisitos legais para concessão da medida urgente e determinou o prosseguimento da licitação, com o encaminhamento do caso para análise técnica no Tribunal de Contas.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide