Serget Mobilidade foi fundada há quase três décadas e tem sede na rua Dom Luis Felipe de Orleans, na Vila Maria em São Paulo
Se desde 2018 a gestão da instalação, monitoramento e manutenção desses equipamentos, quase uma década depois, esse serviço está prestes a passar para as mãos da nova empresa responsável selecionada para o serviço: a Serget Mobilidade Viária, selecionada nesta segunda-feira (18) no edital de menor preço.
Enquanto o pregão previa até R$50.255.742,97 para a contratação da nova responsável, o certame em questão foi vencido pela proposta de R$47.994.235,00 por parte da Serget.
Como bem acompanha o Correio do Estado, na sexta-feira (15) foi dada continuidade ao pregão eletrônico, já contando somente com a presença da Serget Mobilidade Viária, como exposto no acompanhamento disponível através do Portal de Compras Públicas de Campo Grande.
Com o processo de análise dos documentos de habilitação extrapolando os limites do expediente da última sexta-feira (15), foi determinada a suspensão na ocasião para retomada desse mesmo certame na manhã de hoje (18).
Agora – às 10h35 conforme o acompanhamento junto Portal de Compras Públicas de Campo Grande – a Serget foi declarada vencedora e, além de assumir o serviço, ficará responsável pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações da Capital.
Sob duração de 24 meses, esse contrato renderá um valor mensal de R$2.093.989,29, que representa uma redução de mais de 16% em relação ao acordo anterior.
Com sede na rua Dom Luis Felipe de Orleans 426, na Vila Maria em São Paulo, a Serget Mobilidade nasceu há quase três décadas, registrando cerca de 800 vias sinalizadas e mais de 500 fiscalizadas.
Troca de empresas
Vale lembrar que o último contrato para gestão dos equipamentos, por parte do Consórcio Cidade Morena, datava de 2018 e anotou o máximo de aditivos permitidos nesse período.
Anteriormente regido pelo 2° inciso do Artigo 57 da lei Federal (n. 8666) de 1993, esse texto legal foi revogado pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos de 1º de abril de 2021, porém, seja pela legislação Federal de 93, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos.
Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais “dilatada” e os acordos podem se estender por até 10 anos.
Desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas; da possível suspensão do serviço ou nova prorrogação/licitação, porém, o devido retorno não foi obtido pela reportagem.
Conforme Portal da Transparência de Campo Grande, R$29.963.827,03 foram pagos pelo poder público ao Consórcio nos sete aditivos totais anotados desde o contrato firmado em 2018.
Inclusive, o último termo aditivo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio que administrava os radares data de 05 de setembro de 2023, sendo que só foi publicado 10 dias após o vencimento do prazo.
Desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas; da possível suspensão do serviço ou nova prorrogação/licitação, porém, o devido retorno não foi obtido pela reportagem.
Diante disso, recentemente o vereador Marquinhos Trad (PDT) moveu ação, como bem acompanhou o Correio do Estado, para tentar anular aproximadamente 320 mil multas de trânsito que foram aplicadas na Cidade Morena nos últimos 11 meses.
CORREIO DO ESTADO



















