improbidade administrativa

Ex-prefeito e mais três réus são condenados por improbidade administrativa em ação do MPMS em Maracaju

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, obteve decisão favorável que condenou quatro réus por ato de improbidade administrativa, no município na região Sudoeste de Mato Grosso do Sul. A ação que envolvia e condena o ex-prefeito Celso Luiz da Silva Vargas, foi por uso de recursos previdenciários, em ilícito, para cobrir despesas da Prefeitura.

A agora, decisão judicial, responsabiliza ex-prefeito e outros três réus por uso ilegal do recurso previdenciário, impondo multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público

Conforme o inquérito, ao todo, o prejuízo ao erário foi de R$ 63,3 mil. A apuração do MPMS mostrou que, entre outubro de 2009 e outubro de 2011, foram feitas transferências ilegais de recursos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju (PREVMMAR). As transferências tinham como justificativa alegada o pagamento da folha salarial dos servidores municipais, em meio a uma crise financeira.

“Os réus resgatavam os valores aplicados em fundos de investimentos da PREVMMAR e transferiam para a conta da Prefeitura. Em média, 28 dias depois, o mesmo valor retornava à conta da PREVMMAR sem correção monetária ou pagamento de juros, o que causava prejuízos aos rendimentos do fundo previdenciário. O total transferido ao longo dos anos chegou a R$ 7,7 milhões”, apontou o MPMS.

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Insegurança e descrédito

Na decisão, a Justiça reconheceu que o uso indevido de recursos públicos afetou a confiança dos servidores e da sociedade, gerando insegurança e descrédito em relação à administração pública. Além disso, a ação dos réus infringiu a Lei Municipal nº 1.433/2005, que proíbe, expressamente, o uso dos recursos do PREVMMAR para qualquer finalidade que não seja custeio de benefícios previdenciários e taxa de administração.

O juiz acolheu integralmente os pedidos contidos na ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, entre eles o ressarcimento integral do dano financeiro (R$ 63,3 mil), o pagamento do dano moral coletivo (R$ 50 mil), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento das custas processuais

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