O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Giovanni Zem Rodrigues, genro do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, e outras três pessoas por organização criminosa e lavagem de dinheiro em desdobramento da Operação Mantus, que investigou a exploração ilegal do jogo do bicho em Mato Grosso.
Giovanni Zem foi sentenciado a 9 anos, 5 meses e 5 dias de prisão, em regime inicial fechado. Na decisão, o magistrado apontou “culpabilidade exacerbada” do empresário por liderar o grupo denominado “Colibri”, estruturado, segundo a sentença, para a prática reiterada de lavagem de dinheiro.
“O delito apresentou culpabilidade exacerbada, uma vez que o réu liderou a organização criminosa Colibri, voltada para a prática reiterada do delito de lavagem de dinheiro”, escreveu o juiz na sentença publicada nesta quinta-feira (26).
Também foram condenados Adelmar Ferreira Lopes, Marcelo Gomes Honorato e Agnaldo Gomes de Azevedo, cada um a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Todos poderão recorrer em liberdade.
Absolvições e confisco de bens
Na mesma decisão, o magistrado absolveu por falta de provas Noroel Braz da Costa Filho, Sebastião Francisco da Silva, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas e Valcenir Nunes Inério.
A sentença determinou ainda o confisco de bens considerados vinculados à atividade ilícita, incluindo valores em dinheiro em espécie e bloqueados via Sisbajud veículos como Fiat Toro, Chevrolet Onix e Toyota Corolla, além de um relógio Rolex, moedas estrangeiras e outros bens.
Arcanjo fora da ação
João Arcanjo, que chegou a ser preso durante a operação, não foi condenado porque deixou de integrar a ação penal. A denúncia contra ele foi trancada por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o fundamento de falta de provas.
Prescrição do jogo do bicho
Em junho de 2024, o juiz reconheceu a prescrição da contravenção penal de “jogo do bicho” imputada ao grupo. Conforme destacado na decisão, a infração prevê pena máxima de até um ano de prisão simples, o que estabelece prazo prescricional de quatro anos.
Apesar disso, os réus continuaram respondendo pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Na sentença proferida agora, todos foram absolvidos das acusações de extorsão e extorsão mediante sequestro.


















