O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, mandou que investigação da PF (Polícia Federal) seja anexada ao processo em que o advogado Ênio Murad denunciou improbidade administrativa numa “barganha” envolvendo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho) e o Poder Executivo.
Conforme a ação popular, o desembargador aposentado Abdalla Jallad, no exercício da presidência do TRT e a pedido do então governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), proferiu decisão com a finalidade indevida de favorecer a empresa JBS em troca da nomeação de sua esposa, a ex-deputada estadual Celina Martins Jallad (já falecida), para o cargo de conselheira do TCE/MS, causando prejuízo moral e patrimonial aos cofres públicos.
“Deferida, em parte, a produção de prova documental solicitada pelo requerente às fls. 506-8, consistente em cópia do inquérito policial n.º 0274/2011/SR/DPF/MS, uma vez que versa sobre os fatos narrados na inicial como se vê às fls. 452-5. Oficie-se à Superintendência Regional de Polícia Federal no Mato Grosso do Sul solicitando cópia do referido procedimento para instrução destes autos”.
O magistrado negou o pedido de juntada do “inquérito que tratou do recebimento de propina pelo ex-governador da JBS”. Ariovaldo considerou a impossibilidade de realização da diligência sem a indicação adequada do procedimento e que a investigação não se revela diretamente relacionada aos fatos narrados na inicial.
A decisão também destaca a impossibilidade de anulação da nomeação da conselheira, registrada em 2010. Desta forma, a ação contra Abdalla, Puccinelli e os filhos da conselheira prossegue somente para apurar ressarcimento ao erário.
“Nesse sentido, considerando que o ato apontado pelo requerente como lesivo ao patrimônio público é do ano de 2010 (fl. 31) e a presente ação foi ajuizada pelo requerente apenas no dia 01.07.2024, ou seja cerca de 14 anos após sua prática, o reconhecimento da prescrição quanto ao pedido desconstitutivo formulado pelo requerente na inicial, que é de 5 anos, é medida que se impõe, o que tem amparo no artigo 21 da Lei n.º 4.717/1965, devendo a ação prosseguir apenas em relação ao pedido condenatório (ressarcimento ao erário), por ser em tese é imprescritível”.
Agora, o juiz aguarda a juntada do inquérito da Polícia Federal e a manifestação das partes para decidir sobre a necessidade de produção de prova testemunhal e a designação da audiência de instrução e julgamento.
Ingratidão, família e vergonha
Após a ação popular, a defesa da família Jallad acusou Ênio, que é primo de Celina, de ingratidão, revanchismo, extorsão com suposto pedido de R$ 300 mil, e tentativa de macular o nome de uma das mulheres ícones da história de Mato Grosso do Sul. O advogado nega a extorsão e ajuizou incidente de falsidade documental.
“É importante dizer desde logo que ‘ENIO’, valendo-se do bom nome de sua prima, passou boa parte de sua vida se beneficiando desse parentesco, trabalhando na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, valendo-se do prestígio de sua prima ‘CELINA’, a quem agora, mentindo, se esforça para macular o nome e a memória”, diz a contestação formulada pelo advogado André de Carvalho Pagnoncelli.
A denúncia de barganha se ancora em depoimento do procurador federal do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida. Ele menciona que, a seu pedido, a Justiça do Trabalho deferiu liminar contra um frigorífico em que nove trabalhadores caíram de plataforma. A planta industrial fica em Naviraí.
“Passados dois dias a pedido do governador pro então presidente em exercício JALLAD me vem um pedido, uma determinação para que o juiz REVOGUE a sua liminar e o próprio juiz me disse naquela oportunidade que JALLAD teria dito a ele que aquela decisão era uma vergonha para Justiça do Trabalho foi ali que nós tivemos o primeiro embate”, diz o procurador.
Ainda segundo ele, um pouco antes, estava em debate o nome de Celina para assumir a vaga no TCE.
O JACARE