fiscalização irregular

Juiz suspende multas de radares e lombadas em Campo Grande ante prefeita Adriane manter contrato e fiscalização irregular

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O Pauta Diária a cerca de 20 dias noticiou que “Ex-prefeito vereador vai à Justiça contra Adriane para suspender multas de radares e lombadas eletrônicas irregulares na Capital”. E como a prefeita Adriane Lopes (PP), continuava a manter a fiscalização sem nem contrato, a ação ajuizada foi acatada por juiz que suspende o ato da prefeitura, barrando multas dos dois sistemas em Campo Grande

O juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar, na última sexta-feira (5), para suspender a aplicação e cobrança de multas eletrônicas nos últimos 12 meses. O magistrado acatou ação popular proposta pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), ante a continuidade de irregularidades até com contrato vencido em setembro de 2024, mas mantido funcionando e aplicando multa na Capital.

O hoje vereador, até por conhecimento de causa, tendo assinado o contrato como então prefeito, tinha objetivo de acabar com a ilegalidade, pois exercendo seu papel de fiscalizador do Executivo, requereu a gestão explicações, não obteve. Então, ele foi à Justiça para barrar a irregularidade com o Consórcio Cidade Morena, formado pelas empresas Perkons, Serget Mobilidade Urbana e Fiscal Tecnologia e Automação.

Assim, juiz Reys deferiu a ação popular: “O problema é que essa relação contratual é que embasava a atividade de fiscalização exercida pela empresa contratada (consórcio de empresas). Mais grave ainda é que estamos a tratar do poder de polícia do Estado, ou seja, o poder que o Estado exerce para regular e limitar direitos”, iniciou o juiz.

Mesmo vencido, procedimento seria outro

O magistrado aponta que a prefeita poderia agir de outra forma, mesmo com contrato vencido, mas não continuar sem novo contrato e ainda pagando dividas e acrescido de novo pagamento.

O magistrado aponta que a prefeita poderia agir de outra forma, mesmo com contrato vencido, mas não continuar sem novo contrato e ainda pagando dividas e acrescido de novo pagamento.

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“É certo, por outro lado, que as partes terão a oportunidade de se manifestar acerca desses pontos, possibilitando até mesmo uma percepção jurídica diferente dos fatos, mas por ora, há fortes indícios da irregularidade da relação contratual estabelecida, o que PODE ocasionar a ilegalidade do poder de polícia exercido pela AGETRAN”, alertou o juiz.

Prefeita não pode pagar consórcio

Além de manter a cobrança, Adriane tinha reconhecido o pagamento de R$ 5,093 milhões com o consórcio. “Assim, a fim de evitar que multas sejam pagas, penalidades sejam aplicadas, e pagamento indevidos sejam feitos ao Consórcio, DEFIRO a liminar para o fim de determinar à AGETRAN que cesse o pagamento de ‘confissão de dívidas’ ao Consórcio Cidade Morena, bem como para cessar a aplicação de penalidades decorrentes dos aparelhos de fiscalização, e de cobrar multas eventualmente aplicadas”, determinou.

“Segundo narra o autor, o Contrato nº 13/2018/AGETRAN, celebrado em 5 de setembro de 2018 para prestação de serviços de fiscalização eletrônica de trânsito por meio de radares e equipamentos correlatos, teve sua vigência encerrada definitivamente em 5 de setembro de 2024, após sucessivas prorrogações que atingiram o limite legal de cinco anos”, afirmou, sobre o alerta feito pelo ex-prefeito.

Negativa a fiscalização do vereador

O juiz Flávio Renato Almeida Reys, também observou a negativa do Poder Executivo em cumprir papel e respeitar a fiscalização do Poder Legislativo, exercida pelo parlamentar, que não obteve nenhum retorno a seu requerimento, obrigatório de resposta.

“Não obstante o término formal da avença, sustenta que as autuações de trânsito continuaram sendo aplicadas pela AGETRAN utilizando-se dos equipamentos do Consórcio Cidade Morena, configurando uso indevido dos aparelhos e aplicação de multas sem respaldo contratual….

…. O requerente relata ter buscado informações junto à AGETRAN através dos Ofícios nº 056/2025 e 065/2025, solicitando esclarecimentos sobre as autuações realizadas após o encerramento do contrato, a permanência dos equipamentos de fiscalização e dados específicos sobre as multas aplicadas no período questionado. O vereador alega que não obteve qualquer resposta aos questionamentos formulados, caracterizando violação aos princípios da transparência e publicidade administrativa”, pontuou Reys, sobre Adriane ter negado informações ao vereador.

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Os fins não justificam os meios

A prefeita admitiu que não há contrato para manter os equipamentos eletrônicos funcionando, mas alegou que os radares reduzem os acidentes de trânsito.

“No mérito, sustenta que a ausência de contrato não extingue o poder de polícia da AGETRAN para aplicação de multas de trânsito, desde que os equipamentos atendam às especificações técnicas da Resolução CONTRAN nº 920/2022. Invoca os princípios da continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e proteção à confiança legítima para justificar a manutenção da fiscalização eletrônica durante o período de transição para novo contrato”, pontuou o juiz.

“No mérito, sustenta que a ausência de contrato não extingue o poder de polícia da AGETRAN para aplicação de multas de trânsito, desde que os equipamentos atendam às especificações técnicas da Resolução CONTRAN nº 920/2022. Invoca os princípios da continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e proteção à confiança legítima para justificar a manutenção da fiscalização eletrônica durante o período de transição para novo contrato”, pontuou o juiz.

No entanto, o problema é que o cidadão não pode ser multado por uma empresa sem amparo legal para aplicar as multas. A legalidade de tal medida colocará Campo Grande de volta ao Velho Oeste, onde basta a vontade de querer fazer uma coisa e pronto, sem contrato, sem licitação, sem amparo legal.

 

 

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