Distrito Federal

Justiça condena GDF por morte de enfermeiro após negar teletrabalho durante a pandemia

Foto: Jhonaten Cantarelle/Agência Saúde - DF

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Sentença reconhece falha do Estado na proteção de profissional da saúde com comorbidades e fixa indenização de R$ 150 mil à família

A Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais à família do enfermeiro e técnico de enfermagem Antônio Júnior Araújo Silva, morto por Covid-19 em junho de 2020. A decisão, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, fixou R$ 75 mil para a viúva e R$ 75 mil para o filho.

Antônio Júnior, de 50 anos, atuava na linha de frente no Centro de Saúde nº 1 e no Hospital Regional do Guará, exercendo funções de alto risco, como triagem de pacientes com suspeita de Covid-19. Mesmo possuindo hipertensão, diabetes e obesidade, comorbidades que o colocavam no grupo de risco, o servidor teve pedido de teletrabalho negado pela administração pública.

A família alegou que, além da exposição contínua ao vírus, havia falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que chegou a obrigar o profissional a comprar máscaras por conta própria. Embora o GDF tenha sustentado ausência de nexo causal, uma comissão administrativa reconheceu que a contaminação ocorreu em razão do trabalho, caracterizando doença ocupacional.

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Na sentença, a magistrada aplicou a teoria do risco administrativo, afirmando que o Estado não comprovou o fornecimento adequado de EPIs nem a adoção de medidas para proteger um servidor do grupo de risco. A Procuradoria-Geral do DF informou que avalia a possibilidade de recurso.

 

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