Dinheiro Público

Mais uma prefeitura de MS tem Licitação de quase R$ 1 milhão suspensa após suspeita de diversas irregularidade

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Prefeituras do interior de Mato Grosso do Sul, como da Capital, estão batendo recordes de gestores despreparados ou incompetentes, ou ainda pior, de má fé, na condução do dinheiro público. Está sendo constante denúncias, reprovações de ações e paralisação, principalmente, de licitações milionárias, que causariam grandes prejuízos ao erário municipal ou estadual e federal, que enviam recursos as prefeituras. Desta vez, foi processo irregular de quase R$ 1 milhão, no município de Porto Murtinho, em gestão de Nelson Cintra (PSDB).

O TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual), suspendeu licitação de R$ 963.421,42 para dita futura e eventual aquisição parcelada de materiais de expediente, materiais pedagógicos e materiais/itens de informática para secretarias da prefeitura Murtinhense, no extremo Sul de MS, na fronteira com Paraguai.

O conselheiro do TCE, Iran Coelho, pontuou que medida cautelar, sem a prévia oitiva da parte contrária, é medida excepcional, porém justificada no presente caso pela presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.

“O primeiro reside na plausibilidade das irregularidades apontadas, e o segundo, no risco de dano irreparável ao erário caso a licitação prossiga com vícios que podem levar a uma contratação antieconômica ou irregular”, destacou.

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Irregularidades apontadas:

1. Justificativa Insuficiente para o Aumento de Quantitativos: O ETP justifica o aumento na demanda de materiais com base na “inclusão de novas secretarias na demanda e o ingresso de novos servidores públicos”. Contudo, a justificativa se apresenta de forma genérica, sem o detalhamento indispensável que demonstre, de forma individualizada e com base em estudos de consumo, a real necessidade de cada secretaria. Tal fato pode indicar um superdimensionamento do objeto, violando o princípio do planejamento e da economicidade.

2. Risco de Pesquisa de Preços Deficiente: O valor estimado da contratação deve ser lastreado em uma ampla e criteriosa pesquisa de mercado, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021. O Estudo Técnico Preliminar, por si só, não comprova que a pesquisa foi realizada com a robustez necessária, sendo imperativo que o gestor demonstre a metodologia utilizada e a variedade de fontes consultadas para garantir que os preços de referência sejam condizentes com a realidade do mercado.

3. Ausência de Divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP): Conforme apêndice do próprio estudo técnico, houve uma justificativa para a não divulgação da IRP. A publicidade da IRP é um mecanismo que visa ampliar a competitividade e permitir que outros órgãos possam aderir ao registro de preços. A sua dispensa é medida excepcionalíssima e deve ser fundamentada em razões de fato e de direito muito consistentes, o que, à primeira vista, não parece ser o caso, configurando potencial restrição indevida à competitividade do certame.

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Suspensão

Iran Coelho determino a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº. 048/2025, determinando que a administração pública municipal adote providências imediatas, a partir do recebimento da intimação, para regularizar o planejamento licitatório

O conselheiro determinou multa de 300 (trezentas) UFERMS, em caso de descumprimento da decisão (art. 44, I e art. 45, I, da LC nº 160/12) e deu prazo de 05 (cinco) dias úteis para o responsável encaminhar a documentação referente às providências para a correção das irregularidades.

“No mesmo prazo, manifeste-se a autoridade, gestor Sr. Nelson Cintra Ribeiro, prefeito Municipal de Porto Murtinho, sobre o conteúdo da matéria ventilada no decisum bem como na análise de peça nº.12 e tudo o mais que entender pertinente para uma ampla averiguação do feito”, concluiu.

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