Promotora acusa plano de saúde de Campo Grande de negar tratamento de equoterapia a autistas
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ajuizou uma ação civil pública contra a Unimed Campo Grande por negar cobertura ao tratamento de equoterapia a beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor, pede que a cooperativa seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 3 milhões, além da imposição de multa diária de R$ 80 mil caso descumpra eventual decisão judicial que determine a autorização e o custeio do tratamento.
A ação foi protocolada após apuração de inquérito civil instaurado pelo MP para investigar a negativa da Unimed em autorizar o tratamento de equoterapia a pacientes autistas sob a justificativa de que o procedimento não consta no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para a promotora, a argumentação é ilegal, uma vez que o rol da ANS é apenas exemplificativo, conforme a Lei nº 14.454/2022 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na petição, Luciana Rabelo afirma que a postura da operadora é abusiva e viola princípios constitucionais, como o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, além de contrariar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor.
“Negar cobertura a um tratamento essencial, reconhecido cientificamente e prescrito por profissional de saúde, representa discriminação e afronta direta à Constituição”, escreveu.
A promotora também pede que a Unimed seja obrigada, em caráter liminar, a autorizar e custear o tratamento de equoterapia para todos os beneficiários que apresentem prescrição médica, sob pena da multa de R$ 80 mil por dia de descumprimento.
O pedido inclui a notificação dos consumidores que tiveram a cobertura negada, para que passem a ter o tratamento garantido pela operadora.
O caso
O caso teve origem em denúncia feita por uma mãe de criança autista, de sete anos, que teve o tratamento recusado. Segundo o MP, a Unimed manteve a negativa mesmo após tentativas de acordo extrajudicial, como a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), rejeitado pela empresa.
No documento, a promotora cita que a equoterapia é reconhecida como método terapêutico eficaz por entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), além de estar regulamentada pela Lei nº 13.830/2019.
“A interrupção ou a negação desse tratamento compromete o desenvolvimento cognitivo, motor e social de crianças com TEA, muitas vezes de forma irreversível”, argumenta.
Para o Ministério Público, a recusa da Unimed afronta não apenas a legislação para o consumidor, mas o próprio princípio da função social do contrato.
“A operadora não pode invocar normas administrativas para negar cobertura a tratamentos necessários e prescritos, sob pena de violar direitos fundamentais e de transformar a saúde suplementar em instrumento de exclusão”, sustenta a promotora.
Além da indenização mínima de R$ 3 milhões e da multa diária, o MP requer que a condenação inclua o reembolso em dobro de todos os valores pagos por consumidores que arcaram, por conta própria, com a equoterapia.
O valor da indenização, segundo a promotora, deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Luciana Rabelo finaliza a ação civil pública pedindo que o Judiciário “faça cessar de imediato uma prática reiterada que prejudica pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças com autismo, que necessitam de terapias contínuas para garantir seu pleno desenvolvimento e dignidade”.
A Unimed ainda não foi intimada no processo.
CORREIO DO ESTADO