Prefeito em segunda determinação deve exonerar mais 37 comissionados e nomear concursados no interior de MS

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O prefeito de Maracaju, Marcos Calderan (PL), recebe uma segunda determinação, para que em 20 dias possa exonerar mais 37 comissionados e contratar aprovados em concurso no Município na região sul de Mato Grosso do Sul, a 160 km de Campo Grande. A ação deve passar dos 100 ante a primeira, como o Pauta Diária noticiou a duas semanas, que “Prefeito tem 20 dias para exonerar dezenas de comissionados para alocar concursados que esperam nomeação em Maracaju.

Assim, com os 64 ordenamos na última, a exoneração-nomeação concursado, deve chegar a 101 que deverão dar lugar a quem passou em concursos realizados e estão à espera da ‘vaga’ conquistada. Isto foi apontado pela promotoria do MPMS (Ministério Público) ante diligências constatarem que o Município possui atualmente em seus quadros 103 servidores efetivos e 49 contratados temporariamente ao cargo de Ajudante de Manutenção.

O promotor Luciano Bordignon Conte, entende que, a justificativa que atende aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 de contratação temporária para apenas 12 servidores (casos de afastamentos dos efetivos), se choca com os demais 37 contratados temporariamente ocupando “vaga pura”, de concursados até recentes.

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Conte aponta ainda que o Município, em 2024, realizou Concurso Público a cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura, incluindo o de Ajudante de Manutenção, com resultado do certame homologado e que está vigente. “A necessidade temporária de excepcional interesse público não pode ser escudo a justificar contratações ampla e irrestrita de servidores, a pretexto da permissão prevista no inciso IX, do artigo 37, da Carta de 1988, em evidente usurpação de cargos específicos e típicos de carreira”, observou.

Prazos de segundo caso

O promotor deu 20 dias para Calderan exonerar os mais 37 comissionados e convocar aprovados em concurso, bem como abstenha-se, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias e prorrogações de tais contratos para as funções de cargos vagos oferecidos no concurso com aprovados, ainda que em cadastro de reserva.

“Concede-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade”.

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Segundo caso

No dia 17 de outubro, a promotoria também deu 20 dias para o prefeito exonerar 64 comissionados, após denúncia de que a prefeitura possui 49 servidores efetivos e 70 contratados temporariamente para o cargo de Auxiliar de Disciplina.

Segundo a apuração do MPMS, havia justificativa que atende aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 de contratação temporária para apenas 04 servidores (casos de afastamentos dos efetivos), com os demais 66 contratados temporariamente ocupando “vaga pura”.

Burlando concurso

O promotor Conte pontuou que a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas, configura ilegal burla ao concurso público e pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei n.º 8.429/92.

Diante da irregularidade, o promotor determinou a imediata rescisão dos contratos temporários relativos ao cargo de Auxiliar de Disciplina que estejam ocupando “vagas puras”, cujas contratações não atendam aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 (total de 64 contratos temporários).

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