O município de Maracaju está em ‘destaque’ nada bom nesta semana, como no último mês, entre apontados escândalos, investigações da polícia e Justiça, bem como em sentenciadas condenações, como “Ex-prefeito e mais três réus são condenados por improbidade administrativa”, ou, ante questionáveis “Contrato com Engepar que pavimenta avenida de Maracaju sobe para R$ 29,5 milhões”. Agora, a questão é que o prefeito Marcos Calderan (PL), contratou comissionados, mesmo com candidatos aprovados em recente concurso aguardando nomeação.
Assim, nesta sexta-feira (17), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), aponta que a gestão de Calderan, tem 20 dias para exonerar 64 comissionados e contratar concursados para prefeitura na região sul de MS, a 160 km de Campo Grande. A ação vem do promotor Luciano Bordignon Conte, em recomendação do MPMS, após denúncia de que a prefeitura possui 49 servidores efetivos e 70 contratados temporariamente para o cargo de Auxiliar de Disciplina.
O MPMS aponta que há concurso com cerca de um ano realizado, ainda em vigência, mas não se convocou aprovados e mesmo com ‘nova’ ou devido a nova gestão, que se iniciou a 10 meses, se contratou ‘cargos de confiança’, os comissionados para ocupar cargos.
O promotor menciona que apuração do MPE, tem justificativa que atende aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 de contratação temporária para apenas quatro servidores (casos de afastamentos dos efetivos), com os demais 66 contratados temporariamente ocupando “vaga pura”.
Concurso aberto
A promotoria destaca que o Município de Maracaju/MS, teve no ano passado um certame, que está valido e assim em aberto, até porque nem foi executado com o chamamento dos aprovados. “Em 2024, se realizou oncurso Público Municipal de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo, incluindo o cargo de Auxiliar de Disciplina, de modo que o resultado do certame foi homologado e se encontra vigente”, apontou Conte.
O promotor Conte lembra ainda que há lista de aprovados com direito e até com menos quantia do que se ‘contratou’ e não foram contemplados com o que buscou em um concurso. Não há justificativa ‘sentencia’ o representante do MPMS.
“É possível observar dos documentos apresentados que, somente no ano de 2025, foram contratados 63 dos servidores temporários, mesmo com candidatos aprovados em concurso público vigente, aguardando nomeação, caracterizando preterição arbitrária. Necessidade temporária de excepcional interesse público não pode ser escudo a justificar contratações ampla e irrestrita de servidores, a pretexto da permissão prevista no inciso IX, do artigo 37, da Carta de 1988, em evidente usurpação de cargos específicos e típicos de carreira”, ressaltou a promotoria.
Conte pontuou ainda que a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas, configura ilegal burla ao concurso público e pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei n.º 8.429/92.
Prefeitura a cumprir em 20 dias
Diante da irregularidade, o promotor determinou a imediata rescisão dos contratos temporários relativos ao cargo de Auxiliar de Disciplina que estejam ocupando “vagas puras”, cujas contratações não atendam aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 (total de 64 contratos temporários).
A prefeitura ainda terá que adotar medidas que viabilizem a continuidade e eficiência do serviço público, com a imediata nomeação, convocação e posse dos candidatos ao cargo de Auxiliar de Disciplina aprovados no concurso público vigente.
Além disso, o gestor está proibido de realizar novas contratações temporárias e prorrogações de tais contratos para realizar as funções de cargos vagos oferecidos no Concurso Público Municipal de Provas e Títulos para Provimento de Cargos Pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS que tenham candidatos aprovados, ainda que em cadastro de reserva.
“Concede-se o prazo de 20 dias úteis para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade”, concluiu Conte.