A fiscalização por órgãos ambientais do governo do Estado não tem feito seu papel, tendo que o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a lançar investigação contra fazendeiro de MS, que não teve divulgado nome. Agora, a fazenda no município de Taquarussu é investigada por desmatar mais de 15 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, no Sudoeste de MS. Os órgãos estaduais, como o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de MS), não se manfisetaram.
Conforme MPMS, o desmatamento ocorreu entre 2022 e 2023 sem autorização ambiental e inclui trechos de Reserva Legal e vegetação em regeneração. “O Ministério Público de MS investiga uma propriedade rrual em Taquarussu por desmatamento ilegal de 15,57 hectares de Mata Atlântica. A área atingida inclui partes de Reserva Legal e vegetação em regeneração”, aponta o MP.
A 1ª Promotoria de Justiça de Batayporã abriu um Inquérito Civil para verificar se o desmatamento foi realizado de forma legal. De acordo com o MPMS, o desmate ocorreu entre junho de 2022 e janeiro de 2023, sem autorização ambiental. Por causa disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou o responsável
O caso é considerado grave por infringir a Lei Federal que protege a vegetação nativa da Mata Atlântica. Imagens de satélite e dados do Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) confirmaram que havia vegetação nativa em regeneração, conforme foto acima nos autos de Vistoria.
Defesa alega ser pastagem
O MP-MS aponta que um relatório técnico mostra que a área estava preservada antes do desmatamento. Assim, o documento contesta a versão da defesa, que alegou se tratar de pastagem degradada ou em repouso.
Imagens de satélite e dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) confirmaram que havia vegetação nativa em regeneração, inclusive em áreas de Reserva Legal.
O proprietário da fazenda foi notificado a apresentar documentos que comprovem a regularidade ambiental da área, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), matrícula do imóvel e licenças.
O MPMS lembra que o uso da vegetação nativa da Mata Atlântica só é permitido em casos de utilidade pública ou interesse social, com justificativa formal e autorização ambiental — o que não aconteceu. A lei também exige compensação proporcional ao desmate, mas essa regra não foi cumprida.
A investigação continua, e o MPMS aguarda documentos do responsável pela área.