Um servidor federal aposentado em Mato Grosso do Sul, tem condenação judicial averbada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que o fará pagar ou devolver R$ 760 mil aos cofres públicos. A ação vem de erro inicial que não foi dele, mas ao saber de irregularidade não fez nada ou melhor, fez, manteve ‘erro’ em benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), concedido a quase 20 anos, a um morador do município de Deodápolis, região sudeste de MS, a 265 km de Campo Grande.
O TCU condenou o ex-servidor do INSS em MS a devolver R$ 680.198,30 aos cofres públicos, por erro na concessão de benefício a uma pessoa, que durou e foi pago por mais de uma década, 11 anos. Ele ainda deve arcar com multa de R$ 80 mil, perfazendo o total citado. Não identificamos o autor, porque decisão do processo pode ser ainda recorrida, não tendo transito julgado por segunda instância e ou definitivo.
O caso iniciou em janeiro de 2006, quando o servidor era chefe da agência de Deodápolis, onde um homem apresentou pedido de concessão de auxílio-doença. A solicitação foi aprovada, meses depois, por uma colega do chefe da agência. Mas, após irregularidades foram constatadas em dezembro de 2008, contudo a agência manteve o benefício. Em fevereiro de 2009, o auxílio ainda aumento, se tornando permanente, pois foi convertido em aposentadoria por invalidez.
Cinco anos depois, em 2011, a gerência executiva do INSS constatou que o segurado continuava recebendo o benefício irregular, quando ele pediu aumento de 25% por necessitar de acompanhante.
Mais de uma década recebendo
Após uma investigação interna, os pagamentos foram suspensos 11 anos após, em novembro de 2017. O segurado recebeu, ao longo dos anos, R$ 483.058,12, valor atualizado em janeiro de 2024 para R$ 680.198,30, quando o INSS decidiu prosseguir com procedimento disciplinar contra os servidores responsáveis.
O caso foi parar em abril de 2024 no TCU. A defesa dos dois servidores alegou prescrição e que a manutenção de benefícios depende de perícia médica reconhecida pelo INSS.
O relator da tomada de contas especial, ministro Benjamin Zyngler, reconheceu apenas a prescrição para a servidora, mas não para o ex-chefe da agência de Deodápolis, atualmente aposentado e morador de Campo Grande.
Assim, votou pela condenação do servidor aposentado, pela devolução dos valores e pelo pagamento de multa, mas manteve a possibilidade de ele voltar a ocupar cargos públicos.
“A participação do responsável restou devidamente caracterizada quando deixou de adotar as providências necessárias para apurar a legalidade da concessão de auxílio-doença, que, posteriormente, foi convertida em aposentadoria por invalidez indevida”, pontuou o Ministro.
Burocracia de anos
O julgamento foi realizado na 1ª Câmara da Corte de Contas, em 16 de setembro. E o erro de quase 20 anos, ainda não teve ação judicial encerrada, devido as burocracias.
Já passados mais de um mês, até esta terça-feira (21), o servidor aposentado ainda não havia sido intimado da sentença.