débito

SUS cobra R$ 1,3 milhão da Cassems por atendimentos e dívida será parcelada em 60 vezes

Presidente da Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems), Ricardo Ayache

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Operadora terá cinco anos para quitar débito referente a pacientes atendidos na rede pública

A Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems) terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) em R$ 1,3 milhão por atendimentos prestados a beneficiários do plano na rede pública. O parcelamento da dívida em 60 vezes, ao longo de cinco anos, foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi tomada durante a 632ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada na última sexta-feira (30), e consta na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a publicação, o débito da Cassems está dividido em dois processos administrativos. O primeiro soma R$ 792.217,99, com parcelas mensais de R$ 13.203,63, enquanto o segundo totaliza R$ 582.847,55, parcelado em prestações de R$ 9.714,13.

Em nota, o presidente da Cassems, Ricardo Ayache, afirmou que os pacientes do plano acabam recorrendo ao SUS sem que a operadora tenha conhecimento prévio, o que gera a cobrança posterior. Ele destacou ainda que a publicação no DOU é um procedimento rotineiro e que valores elevados são comuns nesse tipo de ressarcimento.

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Atualmente, a Cassems conta com dez hospitais credenciados e aproximadamente 210 mil associados em Mato Grosso do Sul.

Como funciona o ressarcimento ao SUS

De acordo com a ANS, o ressarcimento é obrigatório sempre que beneficiários de planos de saúde utilizam serviços cobertos pelo contrato em unidades da rede pública. O processo ocorre por meio de cruzamento de dados entre o banco de informações do Datasus e o cadastro de usuários das operadoras.

Quando identificada a utilização do SUS por beneficiários de planos privados, a agência envia às operadoras uma notificação chamada Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), concedendo prazo para pagamento ou apresentação de defesa.

O trâmite administrativo prevê duas instâncias de contestação. Caso as alegações sejam rejeitadas, a operadora pode recorrer. Se, ao final do processo, ficar comprovado que os atendimentos estavam cobertos pelo contrato, a ANS emite as Guias de Recolhimento da União (GRU).

As operadoras que não efetuarem o pagamento podem ser inscritas em dívida ativa, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e ficar sujeitas à cobrança judicial. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Nacional de Saúde.

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