absolvição

TJ tira Nelsinho de ação por pagar R$ 1,7 milhão para empresa sem maquinário tapar buracos

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento a recurso do ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) e garantiu sua absolvição na ação em que é acusado de ter pago R$ 1,7 milhão para a Santa Cruz Construções e Terraplanagem realizar a operação tapa-buracos em Campo Grande, apesar da empresa não ter maquinário nem caminhões.

O relator, desembargador Ary Raghiant Neto, decidiu que a petição inicial ajuizada pelo Ministério Público Estadual não individualizou a conduta de Nelsinho nem apontou “elementos mínimos” que demonstrem ter havido ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito. O voto foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

De acordo com o MPE, em denúncia de 2017, além da empresa não ter condições de realizar os serviços para os quais fora contratada, a Santa Cruz Construções foi contratada para atuar na mesma região, do Anhanduizinho, onde duas construtoras já tinham três contratos para realizar a manutenção das ruas e avenidas pavimentadas.

Além de Nelsinho, outras 15 pessoas foram denunciadas, inclusive o ex-secretário municipal de Obras, João Antônio De Marcos, e os sócios da construtora, Ermelindo Ramalho de Carvalho e José Ricardo de Carvalho.

Conforme a denúncia, do R$ 1,7 milhão pago, R$ 1,126 milhão foi superfaturado, considerando-se o valor pago à empresa e o preço de mercado da mão de obra e do CBUQ.

A empresa firmou o contrato 267/2011 para fazer a manutenção do asfalto nos bairros Aero Rancho, Guanandi, Jacy,  Taquarussu e Jockey Club por R$ 1,477 milhão, apesar do município só ter feito reserva orçamentária de R$ 140 mil.

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No entanto, conforme a acusação, para a mesma região, Nelsinho firmou dois contratos com a LD Construções e outro com a Selco Engenharia.

Em depoimento ao MPE, o sócio da Santa Cruz, José Ricardo contou que não realizou a operação prevista no contrato. Ele contratou os funcionários e os deixava a disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O empresário admitiu que não possui caminhões para transportar a massa asfáltica. Ele recebia o pedido da secretaria e encaminhava para a Usina Santa Edwirges, que entregava o material ao caminhão enviado pela secretaria.

Apesar dos elementos apresentados pelo Ministério Público, o desembargador Ary Raghiant Neto decidiu que não há prova de “ato ímprobo” contra o ex-prefeito da Capital.

“Na espécie, com todas as vênias, não vislumbro a presença de todos os requisitos exigidos para o regular processamento da ação civil pública em testilha, mormente por não constatar a presença de indícios mínimos de conduta dolosa e de efetivo prejuízo ao erário, caracterizadores de Improbidade Administrativa”, afirma Raghiant Neto.

“Como se observa da própria narrativa constante da inicial da ação civil pública, os fatos ditos ímprobos decorrem do processo licitatório que teria sido fraudado por ato dos envolvidos, relacionados à operação “Tapa-Buracos” cujas circunstâncias já foram analisadas, num primeiro momento, no Inquérito Civil n. 055/2012 e Inquérito Civil n. 010/2015, e posteriormente no Inquérito Civil n. 118/2015, relativo à empresa Santa Cruz Construções e Terraplanagem Ltda (contrato n. 267/2011 – fl. 1068 da origem)”, informa o desembargador.

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Raghiant Neto acrescenta que no Inquérito Civil inicial (IC nº 055/2012), restou apurado que não houve qualquer irregularidade nos contratos firmados nos anos de 2011 e 2012, pois não houve inexecução ou ineficiência na prestação dos serviços.

Além disso, destaca que o referido inquérito civil (055/2012), de fato, foi arquivado por decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público.

Inclusive, cita que há precedente do Superior Tribunal de Justiça corroborando a conclusão também já existente no TJMS, no sentido de que as ações civis públicas decorrentes da operação “tapa-buraco” não possuem lastros mínimos suficientes à amparar a pretensão de aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa contra Nelsinho.

“Nestas circunstâncias, a meu sentir, não está presente justa causa que autorize o prosseguimento da ação contra o agravante”, avalia o magistrado.

“Por fim, de bom alvitre relembrar que as ações sancionatórias previstas na Lei de Improbidade Administrativa possuem o fim precípuo de inibir conduta dolosa que, como bem se sabe, não se confundem com um agir eivado de alguma irregularidade não intencional. Aliás, a inovações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, deixaram clara a intenção do legislador em punir, agora, o administrador corrupto e desonesto que age com ma-fé, e não o eventualmente desatento”, finalizou para dar provimento ao agravo de instrumento de Nelsinho Trad.

O voto foi seguido pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli e pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, em acórdão liberado no processo nesta segunda-feira (13).

Desembargador Ary Raghiant foi relator que livrou Nelsinho de açãço de improbidade (Foto :Reprodução/Arquivo)

O JACARE 

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