Ações para reeducar agressores de mulheres no Estado já podem virar lei

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Criar ações para reeducar os agressores de mulheres no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na tarde desta segunda-feira (18/12/23).

Com a aprovação pelos parlamentares, inclusive do parecer de redação final, a proposição seguirá agora para sanção do governador para ser transformada em lei. O PL 3.058/21 foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações) sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O PL 3.058/21 altera o disposto na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

Da forma aprovada, o texto propõe divulgar canais de denúncia de violência e inclui entre as ações da política de atendimento à mulher vítima de violência a realização de projetos, direcionados especialmente para os homens, visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.

A versão avalizada pelo Plenário também incorpora ao texto elementos trazidos em outra proposição em tramitação na Casa, que trata de tema afim: o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), que cria a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

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Dessa forma, foram acrescentados dois incisos na Lei 22.256, em seu artigo 4º, que trata de ações que poderão ser adotadas na implementação dessa norma. As novas ações incluem o desenvolvimento de projetos, direcionados especialmente para os homens, visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outra ação criada é a de instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência.

Para essa última ação, a proposição cria o artigo 4º-B, que prevê as medidas necessárias para criação dos programas de responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores.

Também aprovada prioridade de investigação em crimes contra crianças

O PL 53/23, que prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, também foi aprovado em 2º turno pelo Plenário e já pode seguir à sanção do governador após receber parecer de redação final.

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A proposição, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), foi avalizada na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações). Em sua forma final, o texto estabelece que é prioritária a tramitação de inquéritos policiais que busquem apurar a autoria e a materialidade de crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990, que trata de crimes hediondos; e crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal Brasileiro.

Além disso, esses inquéritos policiais deverão receber identificação padronizada que destaque sua tramitação prioritária, nos termos de regulamento.

A prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios se dará:

  • nas investigações policiais, nas quais poderá haver formação de equipes especializadas;
  • na realização de exames periciais e na confecção dos respectivos laudos;
  • em outras etapas do procedimento investigatório, a critério da autoridade competente.

O projeto também determina que a autoridade policial deverá providenciar a comunicação dos pais ou responsáveis por criança ou adolescente a respeito de três situações:

  • cumprimento de ordem judicial de prisão do investigado;
  • decisão judicial que coloque o investigado em liberdade;
  • conclusão das investigações.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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