O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que é de um dos Estados mais rico na diversidade ambiental, com o Pantanal de Mato Grosso do Sul, quer criar a prática da caça como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, mesmo proibida ação no País. Ele apresenta mais uma polémica na Câmara, que deve visar atender a pequena parcela da população que representa, via PL (Projeto de Lei) 3826/2025, para criar caçadas a animais em território nacional. Veja abaixo, o que diz a Legislação no Brasil.
Pollon quer reconhecer ou em tese criar, a prática da caçada apontando ser Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, preservando saberes tradicionais de uma atividade enraizada na cultura popular do País. Contudo, veja abaixo, que existe a 58 anos até Legislação com proibição de caça pelo País, com uma exceção.
O parlamentar de MS, até diz que o reconhecimento formal dessa prática, não implica em sua liberação irrestrita ou em afronta à legislação ambiental, mas em um ato de respeito à dita história, à cultura e à continuidade das expressões populares que moldaram o Brasil profundo.
“Muitas famílias e comunidades mantêm a caça como parte de rituais tradicionais, festas locais, transmissões de conhecimento e expressões linguísticas típicas. O ofício do caçador, o uso de cães de caça, as técnicas de rastreamento e preparo de alimentos integram saberes que não podem ser simplesmente apagados pela omissão do Estado. Preservar esses saberes é preservar a memória, a cultura e a dignidade desses brasileiros”, exclama Pollon.
O Projeto x Passado existente?
Pollon ressalta que a presente proposição visa reconhecer a prática tradicional da caça como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, assegurando o devido respeito e valorização a uma dita atividade ancestral que, ao longo dos séculos, integrou a formação da identidade nacional.
“O projeto reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil a prática da caça nas suas manifestações históricas, culturais, alimentares, recreativas e de controle ambiental. O reconhecimento refere-se às práticas de caça artesanal e tradicional desenvolvidas por grupos e comunidades que mantêm a atividade como forma de subsistência, tradição familiar ou manejo sustentável da fauna”, justifica.
O PL descreve ainda que o ato é de respeito à história, à cultura e à continuidade das expressões populares que moldaram o Brasil profundo.
“A caça, em suas formas, sempre esteve presente no modo de vida de incontáveis brasileiros. Em muitas localidades, representa não apenas uma atividade de subsistência alimentar, mas um componente simbólico, espiritual, social e organizacional da vida em comunidade….
…Ao contrário de abordagens caricaturais ou ideologizadas que tentam associar a caça apenas ao dano ambiental, é necessário compreender sua complexidade como prática regulada, historicamente enraizada e, em inúmeros casos, ambientalmente benéfica”, aponta justificativa do PL de Pollon..
“É necessário, portanto, compreender que a caça tradicional não se confunde com a caça criminosa. Ao contrário, é geralmente praticada com respeito à natureza, com métodos variados e por grupos que, muitas vezes, têm mais interesse na preservação do meio ambiente do que os próprios setores urbanos que se opõem à atividade com base em preconceitos”, conclui Pollon..
O que diz a Legislação no Brasil
A caça existe no Brasil em duas acepções principais: a caça de aeronaves, praticada pela Força Aérea Brasileira (FAB) para defesa do espaço aéreo Nacional. E a caça de animais, que é proibida para 99% das espécies, e caso necessite, permite o controle populacional de animais, como atualmente ao javaporco, não nascido no Brasil.
O que existe e tem é que seja discutida em projetos de lei para regulamentar a caça esportiva. Mas, até então a multa por caça ilegal no Brasil pode variar de R$ 500 a R$ 5.000 por animal, dependendo da espécie e se ela é ameaçada de extinção.
Além da multa, a pessoa que comete a infração pode enfrentar outras sanções, como a apreensão dos produtos e instrumentos da caça e, em alguns casos, pode ser condenada a até um ano de detenção, segundo a Lei de Crimes Ambientais.
A caça de animais silvestres é proibida no Brasil pela Lei nº 5.197/1967: Lei de Proteção à Fauna, que estabeleceu a proibição da caça, perseguição, destruição e apanha de animais silvestres no Brasil.
A exceção a essa proibição é o controle de espécies exóticas e invasoras, como o javali, quando autorizado pelos órgãos ambientais competentes, devido aos danos que causam à fauna, flora, lavouras e à economia local.






















