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DF é condenado em ações por acidentes e intoxicação em escolas públicas

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) responsabiliza DF por falhas na manutenção e omissão no dever de vigilância em ambiente escolar, fixando indenizações por danos morais em dois casos.

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu decisões que reafirmam a responsabilidade civil do Distrito Federal (DF) por incidentes graves ocorridos em escolas públicas sob sua gestão. As condenações se deram em razão de um acidente físico por falta de manutenção e de um caso de intoxicação por ingestão de substância química, ambos envolvendo alunos menores.

Indenização por Acidente na Quadra Escolar

Em fevereiro de 2025, a 4ª Turma Cível do TJDFT condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um aluno de escola pública.

O caso envolveu um estudante de onze anos que sofreu um corte profundo no braço durante uma aula de educação física. A lesão ocorreu quando o menor colidiu com a trave de futebol instalada na quadra da escola. A família argumentou que o equipamento estava sem manutenção adequada e que o atendimento médico não foi prestado de forma imediata, o que agravou o sofrimento do aluno.

O colegiado ressaltou que a Constituição Federal exige que o Estado zele pela segurança dos estudantes enquanto estiverem realizando atividades escolares. O acórdão determinou que “se a grave lesão corporal proveio ou ao menos foi agravada pela falta de manutenção do equipamento da escola pública, emerge incontrastável a responsabilidade civil do Distrito Federal pela compensação do dano moral sofrido pelo aluno”. Além disso, a falha em prestar o socorro médico necessário com a presteza exigida pelas circunstâncias foi um fator agravante.

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O Tribunal justificou que o valor de R$ 10 mil não configura enriquecimento sem causa, pois visa compensar a vítima, levando em conta a extensão dos danos, a gravidade da lesão e o abalo emocional do estudante. A quantia também serve para incentivar maior zelo do Poder Público, buscando evitar ocorrências similares. A decisão foi unânime.

Condenação Mantida por Intoxicação Química

Em outro julgamento, a 6ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação do Distrito Federal a indenizar um estudante que foi vítima de intoxicação. O DF deverá pagar R$ 15 mil ao autor por danos morais.

De acordo com o processo, o adolescente ingeriu, em sala de aula, água misturada a diversos produtos de limpeza pertencentes à escola, que foram colocados em sua garrafa por outros alunos. O estudante precisou ser internado em unidade de terapia intensiva pediátrica após apresentar náuseas, vômitos, mal-estar generalizado e dor ocular, caracterizando um quadro de intoxicação exógena acidental por substâncias químicas corrosivas.

O Distrito Federal alegou em sua defesa que não houve omissão estatal e que o episódio foi decorrente de comportamento exclusivo de terceiros, afirmando que não seria possível controlar os atos praticados pelos alunos.

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No entanto, a Turma Cível explicou que a responsabilidade do Estado por fatos ocorridos dentro da escola deriva da violação do seu dever de vigilância. O colegiado considerou que ficou comprovada a omissão dos agentes públicos devido à guarda inadequada dos produtos de limpeza e à insuficiente supervisão dos estudantes no ambiente escolar. A Turma concluiu que estavam presentes os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade do Estado e para o pagamento da indenização.

 

Entendendo a Responsabilidade Civil do DF:

Nos casos que envolvem a rede pública de ensino, o TJDFT determinou que a responsabilidade do Distrito Federal emerge quando há comprovação de omissão ou negligência estatal, como na falta de manutenção de equipamentos (caso do acidente) ou na violação do dever de vigilância e guarda inadequada de materiais perigosos (caso da intoxicação). Essas falhas demonstram que o Estado não cumpriu sua obrigação constitucional de zelar pela segurança dos alunos sob sua custódia.

A responsabilização do DF em casos de acidentes ou intoxicações em escolas públicas funciona como um mecanismo de segurança, similar a um contrato de guarda: ao matricular um aluno, a escola (e o Estado, no caso das públicas) assume a vigilância e a segurança da criança ou adolescente. Quando essa vigilância falha, seja por omissão na manutenção ou por supervisão insuficiente, o Estado é responsabilizado pelo dano causado, sendo obrigado a compensar a vítima.

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