A Justiça concedeu liminar favorável à Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso e suspendeu a cobrança de R$ 700 mil feita pela Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul), além de impedir que o plano de saúde interrompa o atendimento aos servidores municipais enquanto o processo tramita.
A decisão ocorre em um momento em que a Cassems enfrenta uma série de questionamentos judiciais e administrativos, incluindo ações relacionadas ao reajuste de até 1.185% na contribuição de cônjuges de beneficiários.
A liminar foi concedida pela juíza Katy Braun do Prado, em substituição na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, após ação proposta pelo prefeito Réus Antonio Sabedotti Fornari (PP).
Prefeitura contestou cobrança unilateral
Na ação, o município sustenta que a Cassems promoveu um reequilíbrio contratual de forma unilateral, alegando que o índice de sinistralidade do contrato alcançou 103,03%, acima do limite contratualmente previsto de 80%.
Com esse argumento, a operadora emitiu boletos que somam R$ 700 mil, parcelados em dez vezes, e comunicou que poderia suspender os serviços caso o pagamento não fosse efetuado.
Atualmente, o plano atende 1.847 beneficiários vinculados ao município.
Juíza aponta falta de transparência
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que existem indícios de irregularidades na forma como a cobrança foi realizada.
Segundo a decisão, a Cassems não apresentou memória de cálculo, demonstrativos detalhados das receitas e despesas nem metodologia auditável que justificasse o valor cobrado.
Além disso, a juíza observou que parte dos dados utilizados para calcular a sinistralidade corresponde a período anterior ao termo aditivo que atualmente regula a relação contratual entre as partes.
“Verifica-se que a cobrança impugnada apresenta, em sede de cognição não exauriente, inconsistências relevantes. Os documentos acostados aos autos indicam que a requerida exigiu, de forma unilateral, aporte financeiro no valor de R$ 700.000,00, sem apresentar memória de cálculo, demonstrativos detalhados das receitas e despesas consideradas, tampouco metodologia auditável de apuração do alegado índice de sinistralidade”, destacou a magistrada.
Atendimento deverá ser mantido
Na decisão, a Justiça determinou que a cobrança fique suspensa até o julgamento definitivo da ação e proibiu a Cassems de interromper o atendimento aos servidores municipais e seus dependentes.
Para a juíza, o risco de prejuízo coletivo aos usuários do plano supera eventual impacto financeiro à operadora.
“Assim, em análise comparativa dos riscos, o indeferimento da tutela poderia ocasionar dano grave e de difícil reparação à coletividade de beneficiários e à própria estrutura administrativa do ente público, enquanto o deferimento da medida apenas preserva o estado atual da relação jurídica até o julgamento final da demanda, mostrando-se mais prudente a manutenção provisória da relação contratual até que a controvérsia seja devidamente esclarecida.”
Nova frente de desgaste
A decisão representa mais um revés para a Cassems, que nas últimas semanas passou a enfrentar crescente judicialização de suas medidas administrativas. Além das ações envolvendo o reajuste da contribuição dos cônjuges, a operadora agora também vê questionadas judicialmente cobranças de reequilíbrio financeiro feitas junto a entes públicos conveniados.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça. Até a sentença final, a cobrança dos R$ 700 mil permanece suspensa e a Cassems deverá manter integralmente a assistência médica aos 1.847 beneficiários vinculados ao convênio com a Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso.





















