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Deputado de MS quer isentar motociclistas de taxas que podem ‘ferrar’ com Detrans ou barrar muito dinheiro retirado de cidadãos

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O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), apresentou nesta quinta-feira (25), um PL (Projeto de Lei) 4747/2025, que visa proibir a cobrança de remoção e guarda de motocicletas apreendidas em operações de fiscalização (blitz) em todo o Brasil. O deputado Bolsonarista de Mato Grosso do Sul quer isentar as taxas para ‘ferrar’ com Detrans (Departamentos de Trânsito) ou barrar muito dinheiro retirado de cidadãos, apesar de irregulares sendo pegos em muitas blitz pelo Pais que sabemos que é mais para arrecadar do que melhorar as ruas.

O questionamento tem que ser feito, pois os Detrans têm trabalho e custo para realizar fiscalizações, levar, armazenar e ‘guardar’ os veículos carros e motos. Atualmente, com em MS, em especial Campo Grande, os pátios estão até superlotados e com problemas com os materiais. Mas, tem o lado do cidadão, que se vê injustiçado e sem condições de arcar com altos custos de muitas taxas cobradas e que sobem, como juros de bancos, a cada dia e em valor exorbitante.

Pollon, pelo PL aponta objetivo de proteger os motociclistas, que muitas vezes dependem de seu veículo como único instrumento de trabalho e meio de subsistência. Atualmente, em casos de remoção em blitz, os custos de guincho e diárias recaem diretamente sobre o proprietário, independentemente de sua condição social.

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“Os valores são frequentemente impeditivos para retirada do veículo, levando à perda definitiva da moto ou carro, indo a exclusão econômica do condutor. A nova redação propõe que tais despesas sejam custeadas pelo Estado, que determinou a operação. Isto até estimula a transparência e eficiência administrativa, haja vista, que até próprios veículos contratados pelo Estado se encontram irregulares”, aponta Pollon.

Proposta – avalia e não avalia custos

Pela proposta, as fiscalizações de trânsito (blitz) realizadas por órgão executivo de trânsito, PMS, Polícia Rodoviária Federal ou força-tarefa integrada com agentes de trânsito e Segurança, quando houver remoção por guincho e recolhimento ao depósito, não serão exigidos do condutor ou do proprietário de motocicleta o pagamento das despesas.

Isto é relativo ao serviço de guincho e das diárias de estadia no pátio, enquanto perdurar a guarda do veículo em razão exclusiva da medida administrativa. Mas, o projeto também estabelece ou deixa claro o que já existe, que os veículos, no caso moto, só será liberada após o pagamento dos débitos obrigatórios de IPVA, licenciamento e multas, mas sem cobrança de diárias ou custos de transporte para pátios estatais.

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“Transferindo-se ao Estado o ônus da guarda do bem até a regularização. Essa solução garante ao poder público o cumprimento da legislação tributária e administrativa e ao mesmo tempo evita que o cidadão sofra dupla penalização, pela dívida e pelas taxas desproporcionais de depósito”, aponta Pollon.

Outro ponto importante é o chamado golpe do guincho, que muitas vezes vem lesando motociclistas nos Estados brasileiros. Diversos condutores têm seus veículos rebocados de forma irregular para depósitos e acabam sendo vítimas da fraude, uma vez que não conseguem retirar suas motos apreendidas por não quitarem os débitos ou por problemas na documentação. Como consequência, os veículos acabam sendo leiloados após 90 dias de permanência no pátio da empresa contratada.

Como Detrans procederiam

A proposição prevê que o ente responsável pela operação custeará as despesas e que tais custos deverão ser regulamentados por instrumentos contratuais e licitatórios, com tabelas públicas e prestação de contas, de modo a permitir auditoria e evitar dispêndios injustificados.

“Ademais, o dispositivo não afasta a cobrança de multas administrativas quando cabíveis, nem exonera o responsável de sanções penais ou civis quando houver delitos ou condutas dolosas. Assim, alia proteção social com proteção do erário”, conclui Pollon.

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