MATO GROSSO

Empresas são condenadas a devolver R$ 1,7 milhão por sobrepreço em obras da MT-246

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que as empresas Guaxe Construtora Ltda., Astec Engenharia Ltda. e RTA Engenheiros Consultores Ltda. devolvam, de forma solidária, R$ 1.734.552,82 aos cofres públicos. O valor é referente a sobrepreço no fornecimento de material betuminoso utilizado nas obras de conservação da rodovia MT-246, no trecho entre Barra do Bugres e a ponte sobre o rio Currupira.

A decisão foi disponibilizada na última sexta-feira (30) e resulta do julgamento de uma Tomada de Contas Especial, instaurada após representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras (Secex Obras), que apontou irregularidades na execução do contrato nº 388/2014.

O contrato foi firmado entre a antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu)  atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a Guaxe Construtora, com o objetivo de executar serviços de conservação, restauração e melhoramento da MT-246 em uma extensão de 45,245 quilômetros.

Apuração e decisão

Inicialmente, a unidade técnica do TCE identificou quatro achados que somavam R$ 3,45 milhões em supostos danos ao erário. Entre eles, estavam pagamentos considerados indevidos pela aquisição de brita transportada por uma distância maior do que a necessária, aplicação incorreta de preços do combustível asfáltico, divergências que geraram pagamentos irregulares e extrapolação de aditivos contratuais acima do limite legal de 25%.

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Após a análise do processo, o relator, conselheiro Antônio Joaquim, manteve apenas a irregularidade relacionada ao sobrepreço do material betuminoso, determinando o ressarcimento de R$ 1,7 milhão pelas três empresas. As demais irregularidades foram afastadas por falta de comprovação de dano financeiro.

O TCE também reconheceu a extrapolação de aditivos contratuais, mas concluiu que a irregularidade não resultou em prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o colegiado afastou a responsabilização de servidores públicos envolvidos na execução e fiscalização do contrato.

Recomendações

No voto, o relator recomendou que a Sinfra adote as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente no que se refere ao cumprimento rigoroso dos requisitos legais para validação de aditivos contratuais em obras públicas.

Defesas

Em sua defesa, a Guaxe Construtora apresentou mais de 2 mil notas fiscais, sustentando que a brita utilizada na obra foi adquirida da Pedreira Tangará Ltda., o que, segundo a empresa, descaracterizaria o apontamento inicial sobre a distância de transporte do material.

Já a Astec Engenharia alegou que a fiscalização da obra é atividade exclusiva do Estado, tendo sido realizada e validada pela própria Sinfra, o que afastaria sua responsabilidade direta sobre os apontamentos técnicos levantados no processo.

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