O ‘legado’ da Operação Snow, saiu nesta segunda-feira (29), logrando êxito ao colocar no banco dos réus em Mato Grosso do Sul e condenar quadrilha do tráfico de drogas, com participação de policiais do Estado. O grupo foi investigado e teve revelação de que utilizavam do ‘frete seguro’, com uso de viaturas policiais para transportar as drogas, fugindo da fiscalização nas estradas.
A ação via Gaeco-MPMS (Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público de MS, conseguiu a condenação de 16 pessoas alvos da ‘Snow’, no início de 2024. A sentença judicial foi publicada hoje, de réus denunciados por organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A condenação é pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande, com penas somadas de 145 anos, além de multas penais que, unificadas, totalizam mais de R$ 199 mil.
O Gaeco denunciou a existência de uma organização criminosa estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, atuando de julho de 2021 até março de 2024, com policiais parte do esquema, especialmente nas cidades de Ponta Porã e Campo Grande. “O grupo contava com apoio direto de policiais civis, inclusive para dirigir veículos oficiais com os entorpecentes, como vimos em uma das ações foi gravada”, relata ação.
Segundo a denúncia, o grupo conseguia vantagens pecuniárias mediante a prática de infrações penais diversas, com foco no tráfico de drogas e na lavagem de capitais, realizando a distribuição de cocaína que saía da fronteira para a Capital e outros estados.
Penalidades
Conforme a ação, o líder empresarial do grupo recebeu a maior pena, totalizando 23 anos e nove meses de reclusão. Um policial civil foi condenado à pena de 13 anos e 5 meses de reclusão e pagamento de 950 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 avos do salário mínimo em vigor). Ele também foi sentenciado à perda do cargo público.
As penas serão cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Eles não terão direito de recorrer em liberdade, salvo os casos em que já estavam soltos ou obtiveram medidas cautelares diversas da prisão. Os réus não terão direito de recorrer em liberdade, salvo os casos em que já estavam soltos ou obtiveram medidas cautelares diversas da prisão.
“As provas obtidas demonstraram que a organização contava com o apoio direto de policiais civis, inclusive para dirigir veículos oficiais com os entorpecentes, como foi flagrado em vídeo constante dos autos processuais. No total, foi identificada a apreensão de mais de duas toneladas de cocaína ligadas à organização. Entre os condenados, o líder empresarial do grupo recebeu a maior pena, totalizando 23 anos e nove meses de reclusão”, descreve a sentença condenatória.
Conduta inaceitável
Um policial civil foi condenado à pena de 13 anos e 5 meses de reclusão e pagamento de 950 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 avos do salário mínimo em vigor). Ele também foi sentenciado à perda do cargo público. A gravidade da conduta e a participação de agentes da segurança pública foram fatores determinantes na apuração dos crimes.
Na denúncia que deu origem à ação penal, o MPMS descreveu a atuação da organização nos seguintes termos: “Depreende-se, ainda, que a organização criminosa composta pelos denunciados contava com o apoio de policiais civis, que, no exercício e em razão de sua função pública, utilizavam viaturas oficiais da Polícia Civil para transportar substâncias entorpecentes do grupo criminoso”, registrou o Gaeco.
O processo foi desmembrado em relação a três réus – um deles, policial civil. Outros dois acusados foram absolvidos pelo Judiciário.
Operação Snow dividida em duas grandes fases operacionais:
1. 1ª Fase (26 de março de 2024): Deflagrada para desbaratar a estrutura principal e prender os membros envolvidos no “frete seguro”. Foram cumpridos 21 mandados de prisão preventiva e 33 de busca e apreensão.
2. 2ª Fase (15 de janeiro de 2025): Iniciada após a análise de materiais apreendidos, como celulares, aprofundando as apurações. Resultou em 9 mandados de prisão preventiva e 19 de busca e apreensão. Nesta etapa, foram identificados novos integrantes, incluindo advogados que atuavam na corrupção de servidores públicos. Também se confirmou a natureza violenta do grupo, que resolvia disputas internas com sequestros e suspeitas de execuções.