IPVA pode mudar mês de cobrança e ampliar cotas de parcelamento

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Projeto de Lei (PL) que altera o mês de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e amplia o número de cotas do parcelamento recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator e presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), apresentou um novo texto em substituição ao original.

O PL 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), originalmente, propõe a cobrança do imposto em escala, entre os meses de março e maio, estipuladas pelo final das placas dos veículos. O relator considerou que a variação de meses de vencimento para os diversos contribuintes feriria o princípio da isonomia, especialmente no primeiro ano em que a regra começasse a produzir efeitos. Diferentemente, a lei em vigor prevê variações de dias dentro de um mesmo mês, janeiro.

Arnaldo Silva apresentou um substitutivo propondo o recolhimento do imposto a partir do mês de fevereiro de cada ano, em cota única ou em até seis parcelas mensais consecutivas.

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Pela avaliação de Arnaldo Silva, as mudanças na cobrança do IPVA vão aliviar o usuário, que já tem muitos encargos e despesas pagas em janeiro, e pode até ampliar a arrecadação, com a redução da inadimplência. O novo texto incluiu algumas sugestões contidas em dez outros projetos que foram anexados à proposição, por tratarem sobre a mesma matéria.

Gratificação de Desempenho

O substitutivo ainda acrescenta um novo artigo, instituindo a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e para os detentores de função pública das carreiras de técnico Fazendário de Administração e de Finanças e de analista Fazendário de Administração e Finanças.

Estabelece que o limite máximo mensal para pagamento da GDI corresponderá a três vezes o valor do vencimento básico ao grau J do último nível da respectiva carreira, observada a tabela correspondente à carga horária do servidor.

O projeto segue para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da deliberação do Plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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