Juizado Eleitoral cassa mandato de vereador após flagrante e operação da Polícia Federal

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O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, Glauber José de Souza, cassou o mandato do vereador de Iguatemi, Agnaldo dos Santos Souza, conhecido como Agnaldo Zorba (PSDB), por denúncia de compra de votos no período eleitoral. A ação teve fila de pessoas aguardando para assinar notas em posto de combustível, que levou à denúncia de compra de votos. A Polícia apreendeu celular do então candidato e descobriu esquema com “ocultação da distribuição”.

A agora primeira condenação, parte de uma denúncia do Ministério Público Eleitoral, em 12 de setembro do ano passado, quando localizou o então candidato, Clevson dos Santos, conhecido como Clevson Pangaré, em atos suspeitos de abuso de poder econômico e crime de corrupção eleitoral.

Segundo a denúncia, várias pessoas aguardavam para assinar as notas referentes aos abastecimentos de seus veículos, mas em nome e às custas de  Clevson. O aplicativo de whatsapp do posto estava aberto no computador do caixa, possibilitando observar o encaminhamento de fotos das placas dos veículos que foram abastecidos para o contato denominado Clevson Pangaré, assim como a especificação da quantidade de 10 litros de combustível.

A funcionária do caixa confirmou que mais de cinquenta pessoas teriam abastecido. Ocorre que o gasto de R$ 10,1 mil não foi declarado na prestação de contas do candidato, o que representa 129,7% do total das receitas e despesas declaradas, de R$ 7,8 mil, configurando crime de corrupção eleitoral, gasto ilícito e caixa dois.

Flagrante

Após o flagra, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca, em dezembro de 2024, quando apreendeu celular do então candidato Clevson e do Posto de Combustível Shalom. A Operação Forfait,  foi voltada à repressão de crimes eleitorais,  motivada pela compra de votos no Município de Iguatemi.

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Na ocasião, a Polícia Federal informou que as investigações indicavam que um candidato teria oferecido abastecimento de combustíveis como contrapartida pelo apoio de eleitores, configurando crime previsto no Código Eleitoral. O nome do candidato não foi divulgado.

Os policias realizaram buscas e apreenderam dois aparelhos celulares,  recolheram R$ 62 mil em espécie e uma arma de fogo lícita, que foram analisados como parte do inquérito policial.

Com os dados, a Polícia judiciária apontou a ampla e irrestrita distribuição de combustíveis para eleitores pelo representado, em favor de sua candidatura.

“Os elementos angariados apontam de forma inequívoca que os atos praticados pelo representado configuram captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, passíveis de punição por meio da presente representação”.

Provas ilegais ¿

A defesa do vereador Zorba alegou que o caso havia prescrito e que as provas foram obtidas ilegalmente, além de não ter ficado demonstrado a participação dele no esquema.

O juiz negou o argumento, ressaltando que depoimentos de agentes revelaram que as ordens de abastecimentos viriam de Zorba, que acabou eleito. No entendimento do juiz, a cassação é “proporcional e adequada à gravidade do ilícito e à lesão perpetrada ao bem jurídico protegido, sendo imperiosa para a manutenção da lisura e legitimidade do pleito”. A decisão cabe recurso.

Denúncia

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Em dezembro, o vereador foi Alvo da Operação Forfait, realizada pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público, recebeu apenas 187 votos e não ficou nem como suplente para eleição no Município de Iguatemi.

O alvo da operação foi Clevson Pangaré, que é dono de uma garagem de carros no Município. O Partido Progressista, por onde ele concorreu, não atingiu votos suficientes para eleger vereadores na Câmara.

Clevson foi o segundo mais votado, com 187 votos, atrás de Mary (PP), também não eleita, com 208 votos. O mais votado no Município, Jesus (PSDB), teve 619 votos e o eleito com menos votos, Celsinho do Esporte (Cidadania), 264 votos.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Adalberto Cardoso de Morais, o Ministério Público recebeu uma denúncia informando que, em setembro, várias pessoas aguardavam em um posto de combustíveis de Iguatemi para assinar notas referentes ao abastecimento de seus veículos, mas em nome e às custas de um candidato a vereador naquele município.

Consta das investigações que mais de 50 pessoas teriam abastecido seus veículos assinando notas em nome do candidato, sem que este informasse às autoridades competentes sobre quaisquer eventuais carreatas ou doações de combustível.

A ação caracteriza o delito de compra de votos, segundo o art. 299 do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

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