A Prefeitura de Caarapó firmou contrato no valor de R$ 5.793.380,04 com o Consórcio Taquari para a elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura urbana e reformas públicas. O contrato, com vigência inicial de 12 meses, foi realizado sem licitação direta, por meio de adesão a uma ata de registro de preços, mecanismo previsto na legislação, mas frequentemente alvo de questionamentos quanto à sua aplicação em valores expressivos como o caso em questão.
Segundo publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (8), o objeto do contrato inclui a elaboração de projetos de drenagem de águas pluviais, pavimentação, acessibilidade, sinalização viária, obras de arte especiais, revitalização de praças e reforma ou implantação de prédios públicos — um escopo amplo que, somado ao montante milionário envolvido, deveria, segundo especialistas em controle público, exigir maior publicidade e debate técnico.
A contratação foi feita por meio da Lei nº 14.133/2021, que permite a adesão a atas de registro de preços de outros órgãos ou entes federativos, sem a necessidade de um novo processo licitatório local. Contudo, o uso desse dispositivo para um contrato de quase R$ 6 milhões, sem uma justificativa pública detalhada, pode levantar dúvidas sobre a economicidade, a competitividade e a conveniência da decisão administrativa.
Falta de transparência e ausência de justificativas públicas
Até o momento, a Prefeitura não apresentou nota técnica explicando os critérios para escolha do consórcio contratado nem documentos que demonstrem a comparação de preços com outras opções de mercado. Tampouco houve divulgação pública prévia de estudos que embasassem a necessidade ou urgência da contratação nestes moldes.
O valor, que representa um montante expressivo para um município de porte médio como Caarapó, será custeado por dotação orçamentária vinculada à secretaria de obras e infraestrutura, podendo se estender para exercícios futuros.
Uso recorrente do “carona” em atas: economia ou risco institucional?
A prática da adesão a atas de registro de preços — popularmente conhecida como “carona” — tem sido adotada por diversos municípios como forma de agilizar contratações. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou, em diversas ocasiões, que o instrumento deve ser usado com cautela, para evitar burla à obrigatoriedade da licitação e garantir que o ente contratante avalie se os preços registrados em outras localidades ainda são vantajosos localmente.
Além disso, especialistas em direito administrativo e transparência pública apontam que o uso de atas para serviços técnicos especializados, como elaboração de projetos executivos de engenharia, exige atenção redobrada, pois são serviços que demandam conhecimento do território local e envolvem especificidades que nem sempre estão previstas na contratação original à qual se aderiu.
O que diz a Prefeitura?
Até o momento, a reportagem não obteve resposta oficial da Prefeitura de Caarapó sobre os critérios utilizados para a adesão à ata, nem sobre o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
A ausência de transparência sobre a contratação, aliada ao alto valor envolvido, pode vir a ser questionada por órgãos de controle, como o Ministério Público ou o Tribunal de Contas do Estado, caso sejam identificadas falhas no processo ou prejuízos à economicidade.
Caarapó News