Lei estadual

Lei em MS pode acabar com espera indefinida e punir transportadoras e fornecedores que atrasarem entregas

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O cumprimento ao Código Nacional de Defesa do Consumidor e respeito ao cliente, já deveriam bastar e ser norte para todo e qualquer comércio e prestadores de serviços. Mas, em Mato Grosso do Sul, ao menos no setor de transportadoras, uma Lei estadual poderá ‘ajudar’ e reger a prestação de serviços. As empresas serão obrigadas a agendar entregas e serviços em MS, com PL (Projeto de Lei) aprovado na ALEMS ((Assembleia Legislativa de MS), que visa acabar com espera indefinida e punir transportadoras e fornecedores que atrasarem entregas de produtos adquiridos.

Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (11), o PL 79/2025, que estabelece regras mais rígidas para a marcação de data e turno para entregas de produtos e realização de serviços no Estado. A proposta altera a legislação vigente e segue agora para a redação final em plenário, última etapa antes de ser encaminhada ao governador para sanção.

O autor do PL, deputado Paulo Duarte (PSB), apontou que, os fornecedores de bens e serviços e transportadoras que realizam entregas em MS, serão obrigados a fixar, no momento da contratação, a data e o turno em que o produto será entregue ou o serviço prestado. Os turnos ficam definidos como matutino, das 7h às 12h; vespertino, das 12h às 18h; e noturno, das 18h às 23h.

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“O consumidor deverá receber, no ato da contratação, um documento contendo as informações completas da empresa, como razão social, CNPJ, endereço e telefone, além da descrição do produto ou serviço, o endereço da entrega e a data e turno combinados. Para compras à distância ou não presenciais, essas informações deverão ser enviadas previamente por meio eletrônico, correio ou outro canal adequado”, descreveu Duarte no PL.

Mais normas

O nova Lei aponta também que as transportadoras terão de entrar em contato prévio com o consumidor ao receber o bem, para confirmar a data e o turno da entrega.

Caso não cumpram o prazo estabelecido, os fornecedores e transportadoras estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e outras penalidades administrativas, sendo a fiscalização responsabilidade dos órgãos e entidades de defesa do consumidor do estado.

O autor do PL, diz que a proposta corrige uma lacuna deixada pela legislação atual e visa evitar que consumidores fiquem reféns da “exclusiva vontade” de fornecedores e transportadoras, como ocorre em situações comuns no MS. “Temos relatos de entregas feitas antes da data prevista, sem qualquer aviso, e até devoluções de produtos por ausência do consumidor no local, obrigando-o a enfrentar um ‘calvário’ para reaver o bem ou os créditos pagos”, diz Duarte.

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O deputado ressalta que essa prática afronta a dignidade do consumidor sul-mato-grossense e até mesmo a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, e a proposta busca coibir práticas abusivas e garantir o direito do consumidor de organizar sua rotina com antecedência.

Nova Legislação

Se for promulgada, a nova lei revogará a atual Lei Estadual nº 3.903, de 19 de maio de 2010, e ampliará o escopo de obrigações aos fornecedores e, agora, também às empresas transportadoras privadas que atuam no Estado.

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