Justiça Eleitoral entendeu que publicações em “stories” já haviam expirado e afastou censura prévia em decisão liminar
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de liminar apresentado pela Federação União Progressista (UP) para determinar a retirada de vídeos publicados pelo ex-governador Pedro Taques contra o governador Mauro Mendes (União Brasil). A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, e divulgada nesta terça-feira (28).
A representação alegava que Pedro Taques utilizou a ferramenta “stories” do Instagram para divulgar conteúdos considerados ofensivos e inverídicos contra Mauro Mendes e familiares. Segundo a federação, as publicações associavam parentes do governador a um suposto esquema de corrupção e afirmavam que Mauro Mendes teria se apropriado de recursos públicos, o que, na avaliação dos autores da ação, configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para conceder a medida. Conforme a decisão, os vídeos haviam sido publicados nos “stories” do Instagram, recurso que mantém o conteúdo disponível por apenas 24 horas. Como as postagens já tinham expirado quando o processo foi apreciado, a juíza entendeu que não havia mais risco de dano contínuo que justificasse uma ordem judicial para remoção.
Pedido para impedir novas publicações também foi rejeitado
A Justiça Eleitoral também negou o pedido para proibir Pedro Taques de realizar futuras publicações com conteúdo semelhante. Para Glenda Moreira Borges, uma determinação genérica nesse sentido representaria afronta ao princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral e poderia configurar censura prévia, já que não havia demonstração concreta de uma nova irregularidade.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o indeferimento da liminar não significa reconhecimento da legalidade das publicações, mas apenas que, naquele momento processual, não estavam presentes os requisitos necessários para uma medida urgente.
Mérito ainda será analisado
O processo seguirá sua tramitação normal. Pedro Taques deverá apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral também será ouvido antes da análise do mérito da representação.
Somente após essa fase a Justiça Eleitoral decidirá se as publicações configuraram, de fato, propaganda eleitoral antecipada negativa. Caso a irregularidade seja reconhecida, poderá ser aplicada a multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, conforme solicitado pela Federação União Progressista.
A decisão, portanto, limita-se ao pedido de urgência e não encerra a discussão sobre o conteúdo das publicações, que ainda será apreciada pelo TRE-MT no julgamento do mérito.




















