Ex-governador passa a ser julgado pela Corte Superior após reconhecimento de foro por prerrogativa de função
O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Jurandir Florêncio de Castilho Junior, determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da ação penal que apura supostos crimes atribuídos ao ex-governador Silval Barbosa e outros investigados, envolvendo organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e fraude na execução de contratos administrativos.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e reconhece que Silval Barbosa possui foro por prerrogativa de função perante o STJ, em razão de os fatos investigados terem ocorrido durante o exercício do cargo de governador de Mato Grosso.
O processo teve início na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mas foi remetido posteriormente à Justiça Eleitoral após a defesa do empresário Jairo Francisco Mioto Ferreira sustentar que parte dos valores supostamente desviados de contratos públicos teria sido utilizada para quitar despesas da campanha eleitoral de 2010, conforme relatos apresentados por Silval em seu acordo de colaboração premiada.
Com isso, a ação passou a tramitar na 51ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento de crimes eleitorais e dos delitos comuns considerados conexos.
Mudança de competência
Durante o andamento da ação, tanto as defesas quanto o Ministério Público Eleitoral voltaram a discutir qual seria o órgão competente para julgar o caso, especialmente após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função.
Ao analisar a questão, o magistrado citou entendimento firmado pelo STF em julgamento relatado pelo ministro Gilmar Mendes, segundo o qual o foro especial permanece para autoridades quando os crimes investigados foram praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, ainda que o mandato tenha sido encerrado.
Na decisão, o juiz destacou que os crimes eleitorais são considerados crimes comuns para fins de definição da competência constitucional.
“Os crimes eleitorais são definidos como crimes comuns para fins de definição da competência prevista constitucionalmente”, registrou o magistrado.
Com esse entendimento, Jurandir Florêncio declarou a incompetência da Justiça Eleitoral para prosseguir com a ação penal e determinou a remessa imediata dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Delação cita suposta propina de R$ 11 milhões
A denúncia tem como principal fundamento o acordo de colaboração premiada firmado por Silval Barbosa. Segundo o ex-governador, aproximadamente R$ 11 milhões teriam sido pagos a título de propina em razão de supostas fraudes em contratos celebrados entre o Governo de Mato Grosso e uma empreiteira.
Ainda conforme a delação, parte desses recursos teria sido destinada ao pagamento de despesas da campanha eleitoral de 2010, quando Silval foi eleito governador do Estado.
No curso das investigações, a Justiça também determinou o bloqueio de bens e valores do empresário Jairo Francisco Mioto Ferreira. A defesa do empresário sustentava que o caso deveria permanecer na Justiça Eleitoral, argumentando que a jurisprudência do STF atribui à Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes comuns quando houver conexão com delitos eleitorais.
Com a nova decisão, caberá ao Superior Tribunal de Justiça analisar o recebimento e o prosseguimento da ação penal envolvendo o ex-governador e os demais investigados.




















