O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa teve homologado pela Justiça o acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), encerrando sua participação em uma ação de improbidade administrativa que investigava a concessão de um benefício fiscal de R$ 73,5 milhões à JBS.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Pelo acordo, Silval se comprometeu a pagar R$ 70,08 milhões em bens e valores, além de cumprir suspensão dos direitos políticos por 10 anos e ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Ação investigava benefício fiscal à JBS
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2014 e apurava supostas irregularidades na edição do Decreto Estadual nº 994/2012 e na assinatura de um protocolo de intenções que permitiu à JBS utilizar créditos de ICMS no valor de R$ 73.563.484,77, referentes ao período entre 2008 e 2012.
Segundo o MP, o decreto teria sido elaborado para conferir aparência de legalidade ao benefício tributário concedido à empresa, o que teria causado prejuízo aos cofres públicos.
Inicialmente, além de Silval Barbosa, também foram processados o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, o ex-secretário de Indústria Pedro Jamil Nadaf, o ex-secretário-adjunto da Receita Edmilson José dos Santos, a JBS e o então representante da empresa, Valdir Aparecido Boni.
Ministério Público reconheceu reparação do dano
No decorrer do processo, o próprio Ministério Público reconheceu que o suposto prejuízo ao erário foi integralmente reparado por meio dos acordos firmados pela JBS e por seu representante, Valdir Boni.
Mesmo assim, o órgão manteve o pedido para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos envolvidos.
Durante a tramitação da ação, a defesa de Silval requereu que os efeitos de sua colaboração premiada, firmada em 2018 com a Procuradoria-Geral de Justiça, fossem estendidos à esfera cível. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público.
Ao homologar o acordo, o magistrado concluiu que ele atende aos requisitos legais, prevê reparação ao patrimônio público e estabelece sanções proporcionais aos fatos admitidos pelo ex-governador. Com isso, extinguiu a ação em relação a Silval Barbosa, restando apenas o cumprimento das obrigações assumidas.
Ex-secretários são absolvidos
Os únicos réus submetidos ao julgamento de mérito foram os ex-secretários Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos, ambos absolvidos.
No caso de Marcel de Cursi, o Ministério Público sustentava que ele participou da elaboração dos atos que permitiram a concessão do benefício fiscal. A defesa, entretanto, argumentou que não havia prova de dolo, nem demonstração de prejuízo ao Estado.
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz concluiu que não ficou comprovado que o ex-secretário tenha agido com intenção deliberada de favorecer a JBS ou causar dano aos cofres públicos. A decisão também destacou o depoimento do empresário Wesley Batista, que afirmou nunca ter tratado de pagamento de propina ou qualquer vantagem ilícita com Marcel, limitando os contatos a questões técnicas relacionadas aos incentivos fiscais.
Edmilson José dos Santos também foi absolvido. Conforme a sentença, não houve demonstração de que ele tenha aderido conscientemente a qualquer esquema ilícito ou atuado com dolo específico para beneficiar a empresa.
Outros acordos encerraram participação de réus
Antes da sentença, outros investigados também já haviam deixado a ação por meio de acordos homologados pela Justiça.
A JBS e seu representante Valdir Aparecido Boni celebraram termos de ajustamento com o Ministério Público e com o Estado de Mato Grosso, comprometendo-se a quitar os valores cobrados e regularizar a situação fiscal.
Já o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), encerrando sua participação no processo.
Nova Lei de Improbidade pesou na decisão
Na fundamentação da sentença, o juiz ressaltou que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa passaram a exigir prova do dolo específico para a condenação de agentes públicos.
Segundo o magistrado, embora tenham sido identificados indícios de irregularidades administrativas na concessão do benefício fiscal à JBS, não foram produzidas provas suficientes para demonstrar que Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos agiram com intenção deliberada de praticar atos ilícitos, razão pela qual ambos foram absolvidos.





















