Dinheiro Público

TCE-MT investiga contrato da duplicação da BR-163 após denúncia de possível prejuízo de R$ 68 milhões

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação para apurar supostas irregularidades na execução do contrato de duplicação da BR-163, administrado pela Concessionária Rota do Oeste S.A. A apuração envolve possíveis falhas no projeto básico da obra que, segundo a empresa responsável pela execução dos serviços, podem ter gerado um custo adicional superior a R$ 68 milhões.

A investigação foi autorizada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que admitiu a Representação de Natureza Externa apresentada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes e responsável pela execução de parte das obras.

Empresa aponta falhas no projeto

Na representação, a Agrimat sustenta que o projeto básico fornecido pela concessionária apresentava inconsistências em relação às condições encontradas durante a execução da obra. Segundo a empresa, essas divergências comprometeram o planejamento financeiro do contrato.

De acordo com a denúncia, o projeto previa o reaproveitamento de materiais em quantidade suficiente para a execução dos serviços. No entanto, durante a obra, verificou-se que foi necessário utilizar materiais provenientes de jazidas externas e ampliar as distâncias de transporte, o que elevou significativamente os custos operacionais.

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A empresa afirma que os gastos extras ultrapassam R$ 68 milhões, valor que teria impacto direto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Rota do Oeste questiona competência do TCE

Em sua manifestação, a Concessionária Rota do Oeste alegou que o Tribunal de Contas não teria competência para analisar a controvérsia, argumentando que a discussão envolve uma pretensão patrimonial decorrente do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A concessionária também sustentou que o contrato firmado entre as partes possui cláusula compromissória de arbitragem, estabelecendo que eventuais conflitos devem ser resolvidos pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), e não pelo Tribunal de Contas.

Relator rejeita argumentos

Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf afastou as alegações da concessionária e destacou que a Rota do Oeste é controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista vinculada ao Governo de Mato Grosso.

Segundo o relator, por integrar a Administração Pública indireta estadual e gerir recursos públicos, a concessionária está sujeita ao controle externo exercido pelo TCE-MT.

Maluf ressaltou ainda que a atuação da Corte não busca definir eventual direito financeiro da empresa contratada, mas verificar se houve irregularidades na condução administrativa do contrato.

“O objeto submetido ao controle desta Corte não consiste na definição de eventual direito patrimonial da contratada, mas na verificação da regularidade da atuação administrativa da concessionária durante a gestão contratual, especialmente quanto à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a contratação, à adequação da motivação adotada para rejeição do pleito administrativo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e aos reflexos dessas circunstâncias sobre a correta aplicação de recursos públicos”, registrou o conselheiro na decisão.

Investigação seguirá na área técnica

Com a admissão da representação, o processo foi encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que ficará responsável pela instrução processual e pela análise técnica das alegações apresentadas.

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A investigação deverá apurar se houve falhas na elaboração do projeto básico, na gestão contratual e na aplicação de recursos públicos durante a execução da duplicação da BR-163. Caso sejam confirmadas irregularidades, o Tribunal poderá adotar medidas para responsabilização dos envolvidos e determinar providências para resguardar o interesse público.

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