A Justiça de Mato Grosso manteve a engenheira agrônoma Luana Ribeiro Gasparotto como ré em uma ação penal que apura um suposto esquema de corrupção envolvendo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quinta-feira (16).
A ação tem origem na Operação Polygonum, que investiga supostas irregularidades relacionadas à manipulação de informações ambientais para beneficiar propriedades rurais.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entre fevereiro e maio de 2010, Luana teria oferecido vantagem indevida à então coordenadora de Geoprocessamento da Sema, Luciana da Silva Estevam, para alterar imagens de satélite e dados georreferenciados do sistema do órgão ambiental.
Segundo a acusação, a suposta fraude teria como objetivo ocultar a real situação de exploração florestal da Fazenda Bananal, localizada no município de Colíder, permitindo que a propriedade escapasse de exigências relacionadas ao licenciamento ambiental e ao manejo florestal.
Defesa alegou falta de justa causa
No recurso apresentado à Justiça, a defesa da engenheira sustentou que a denúncia seria genérica e não individualizaria adequadamente sua conduta. Também argumentou que haveria violação ao princípio da isonomia, uma vez que outros investigados tiveram parte das acusações arquivadas.
Outro ponto levantado foi o tempo decorrido desde os fatos investigados, ocorridos em 2010, o que, segundo a defesa, impediria a continuidade da ação penal.
Juiz rejeita argumentos
Ao analisar o caso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra concluiu que a denúncia atende aos requisitos legais e descreve de forma suficiente a conduta atribuída à engenheira.
Na decisão, o magistrado destacou que o arquivamento parcial em relação a outros investigados não interfere na responsabilização individual da acusada, já que cada situação processual deve ser examinada conforme as provas existentes nos autos.
“Por entender que a denúncia preenche os requisitos legais mínimos e que a situação processual da acusada deve ser examinada a partir dos elementos que lhe foram especificamente atribuídos, rejeito as preliminares de ausência de justa causa e de violação ao princípio da isonomia”, registrou o juiz.
Prescrição afastada
A Justiça também rejeitou a tese de prescrição. Embora os fatos investigados remontem a 2010, o magistrado observou que, para o crime imputado, o prazo prescricional é de 16 anos e ainda não foi alcançado, considerando que a denúncia foi recebida em março de 2026.
Com isso, o processo seguirá regularmente.
Audiência marcada
Na mesma decisão, o juiz designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2027, às 14h, quando deverão ser ouvidas testemunhas e produzidas as provas para julgamento da ação.
A manutenção da ação penal não representa condenação. O processo seguirá sua tramitação normal, garantindo à acusada o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência até eventual decisão definitiva.























