Corrupção

Operação Cifra Negra: ex-presidente da Câmara de Dourados pega 12 anos de prisão por corrupção

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Ideonor Machado está entre os nove condenados na Operação Cifra Negra, que investigou fraudes em contratos públicos do Legislativo municipal

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, Ideonor Machado, a 12 anos de prisão em regime fechado por participação em um esquema de corrupção que fraudava licitações no Legislativo. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário da Justiça.

A decisão é resultado da Operação Cifra Negra, investigação que revelou a atuação de uma organização criminosa responsável por direcionar contratos públicos entre os anos de 2010 e 2018. Ao todo, nove pessoas foram condenadas por integrar o esquema.

Além de Ideonor Machado, também receberam condenação Alexsandro Oliveira de Souza, Denis da Maia, Patrícia Guirandelli Albuquerque, Karina Alves de Almeida, Franciele Aparecida Vasum, Jaison Coutinho, Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni.

Esquema de direcionamento de contratos

Segundo a sentença, a organização criminosa era composta por agentes públicos e empresários que utilizavam empresas ligadas ao chamado “Grupo Quality” para simular concorrência em processos licitatórios realizados pela Câmara de Dourados.

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As investigações apontaram que as empresas definiam previamente qual delas seria a vencedora dos certames, enquanto servidores e agentes públicos garantiam a manutenção dos contratos e, em troca, recebiam vantagens indevidas.

Para o magistrado, o conjunto de provas produzido durante a instrução processual confirmou a existência do esquema e a participação dos condenados na prática dos crimes.

Crimes e prescrição

Ideonor Machado foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e organização criminosa. Já a acusação de fraude à licitação teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.

O juiz explicou que o ex-vereador já havia completado 70 anos antes do recebimento da denúncia, circunstância que reduziu pela metade o prazo prescricional previsto na legislação penal.

Absolvições

A sentença também absolveu cinco acusados por insuficiência de provas.

Na decisão, o magistrado destacou que uma condenação não poderia ser fundamentada apenas em elementos colhidos durante a fase investigativa, sendo indispensável a existência de provas produzidas sob o contraditório e a ampla defesa durante o processo judicial.

Defesa teve pedidos rejeitados

O juiz rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, incluindo alegações de nulidade da colaboração premiada, quebra da cadeia de custódia das provas, inépcia da denúncia e cerceamento de defesa.

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De acordo com a sentença, as provas permaneceram íntegras e foram suficientes para comprovar a responsabilidade criminal dos condenados.

Próximos passos

Na parte final da decisão, o magistrado revogou as medidas cautelares anteriormente impostas, determinou o perdimento das fianças pagas pelos condenados para quitação de custas processuais e multas, e autorizou a devolução das fianças aos réus absolvidos após o trânsito em julgado.

Também foi determinado que, após o julgamento definitivo do processo, o Ministério Público e as defesas sejam intimados para avaliar eventual ocorrência de prescrição retroativa, especialmente em relação ao ex-presidente da Câmara.

A decisão ainda não é definitiva, e todos os condenados poderão recorrer da sentença às instâncias superiores.

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