SINDHOBAR-DF e SECHOSC-DF impõe fornecedor a empresas do DF

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Por trás de uma fachada de proteção social na Convenção Coletiva de 2026/2028, desenha-se um arranjo corporativo que obriga patrões a trocarem planos superiores por serviços centralizados na misteriosa “Bem Mais Gestora”.

No papel, a promessa é a nobre defesa da saúde e do bem-estar do trabalhador. Na prática dos bastidores, o que se desenha no Distrito Federal tem cheiro forte de reserva de mercado, conluio corporativo e uma engenharia financeira engenhosa onde o sindicato deixa de ser a voz de empresas e da classe. A engrenagem começou a rodar com a publicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028, assinada em conjunto pelo SECHOSC-DF (Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares) e pelo SINDHOBAR-DF (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares). No centro do acordo, a Cláusula 43ª instituiu o chamado Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, exigindo das empresas um recolhimento mensal por trabalhador ativo. 

A exclusividade espantosa e o casamento dos Sindicatos e a “Bem Mais”. O que deveria ser uma diretriz de assistência transformou-se em uma imposição comercial de matiz monopolista. A convenção não apenas criou o encargo; ela amarrou a execução a um único fornecedor escolhido a dedo: a empresa Bem Mais Gestora de Plano de Benefícios Ltda. As regras do jogo impostas pelo sindicato não dão margem à dúvida sobre o cerceamento da concorrência: as empresas são obrigadas a se cadastrar em um portal exclusivo administrado pela própria gestora privada e a efetuar os pagamentos por “conta e ordem” do sindicato laboral. Em outras palavras, o sindicato legisla sobre a obrigatoriedade do benefício, contrata a operadora, arrecada os valores e, para completar o ciclo, arvoriza-se no direito de “fiscalizar” a execução do contrato que ele próprio gerencia. 

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A radiografia de um Arranjo Perfeito. 

O Sindicato cria a obrigatoriedade jurídica na CCT. A Gestora “Bem Mais” abocanha o fluxo de caixa centralizado de milhares de trabalhadores do setor de hotelaria, bares e restaurantes no DF. Do outro lado, o empresário perde o poder de escolha, mesmo arcando com soluções privadas de mercado infinitamente superiores. 

  O paradoxo de trocar planos OURO por plano bronze. O aspecto mais escandaloso dessa engenharia é o tratamento dispensado às empresas que já oferecem aos seus colaboradores pacotes assistenciais robustos, contemplando assistência odontológica, medicamentos, saúde mental, telemedicina, exames com coparticipação fixa e até mesmo clubes de lazer e cursos profissionalizantes gratuitos. Muitos empresários do setor demonstraram indignação ao perceberem que, mesmo mantendo soluções assistenciais que superam em muito o escopo magro do plano sindical, são intimados a pagar a fatia da “Bem Mais”. A norma coletiva tenta blindar a cobrança exigindo o pagamento “independentemente dos benefícios já ofertados”. Mas a que preço? 

“Não estamos diante de uma proteção ao trabalhador, mas de uma clássica reserva de mercado. O empresário é forçado a pagar em duplicidade ou a cancelar um plano de excelência que seu funcionário já utiliza para encaixá-lo em um modelo inferior, gerido por um parceiro comercial escolhido pelo sindicato.” Relatou o dono de um dos maiores restaurantes do Distrito Federal. 

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Juristas consultados por nossa reportagem apontam que o arranjo fere frontalmente a Constituição Federal artigo 170, que consagra a livre iniciativa e a livre concorrência e a Lei de Liberdade Econômica Lei nº 13.874/2019. Mais do que isso, remete ao conceito histórico de “Sindicato Amarelo”, aquele que se afasta de sua função constitucional de representação e independência para se engajar em engrenagens de arrecadação de caráter mercantil. Decisões recentes de Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho – TST têm rechaçado sistematicamente cláusulas coletivas que impõem prestadores exclusivos ou criam contribuições patronais compulsórias disfarçadas de assistência social, enxergando nelas uma ingerência indevida na gestão corporativa e violação da autonomia sindical, artigo 8º da CF e Convenção nº 98 da OIT. 

O que não esclarecido em nota nenhuma até o momento, nem o SECHOSC-DF, nem o SINDHOBAR-DF, tampouco a cúpula da Bem Mais Gestora explicaram publicamente quais critérios técnicos e mercadológicos embasaram a escolha de um fornecedor único e exclusivo para movimentar milhões de reais em benefícios no Distrito Federal, sem qualquer processo de licitação aberta ou livre concorrência entre operadoras do mercado. Enquanto o Ministério Público do Trabalho e os órgãos de defesa da concorrência começam a monitorar o caso, o empresariado do DF se mobiliza com notificações formais e ações judiciais, recusando-se a curvar diante do que chamam de “imposição de balcão corporativo”. 

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