A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a retirada de outdoors utilizados pelo pré-candidato a deputado federal Rodrigo Rollemberg, por considerar que o material configura propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida pela juíza Gilza Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e assinada na última terça-feira (28/7).
Segundo a magistrada, os outdoors apresentavam de forma ostensiva o número 40, correspondente ao PSB, o que caracterizaria uma estratégia para fixar a identificação partidária junto ao eleitorado antes do período permitido para a propaganda eleitoral.
Na decisão, a juíza ressaltou que a legislação eleitoral proíbe expressamente a utilização de outdoors para fins de propaganda. O entendimento é de que a divulgação reiterada do número do partido, ainda que sem pedido explícito de voto, pode representar promoção antecipada da candidatura e comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos.
A determinação estabelece que Rodrigo Rollemberg deverá informar, no prazo de 24 horas, todos os locais onde os outdoors foram instalados. Após essa etapa, terá mais 24 horas para providenciar a retirada integral das peças publicitárias.
Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 5 mil para cada outdoor idêntico ou semelhante que permanecer instalado após o prazo determinado.
A representação foi apresentada pela federação União Progressista, que reúne partidos da base da atual governadora do Distrito Federal, **Celina Leão>, pré-candidata à reeleição.
A decisão tem caráter liminar e ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias competentes da Justiça Eleitoral.





















