TRE-DF determina retirada imediata de outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca por propaganda eleitoral irregular

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada imediata de outdoors que promoviam o ex-governador e pré-candidato ao Palácio do Buriti, José Roberto Arruda (PSD), e o ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (27/7) pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho, que entendeu haver indícios de propaganda eleitoral irregular.

A medida atende a uma representação apresentada pela Federação União Progressista, que reúne partidos da base da atual governadora Celina Leão (PP). Segundo a ação, os outdoors divulgavam a convenção do PSD no Distrito Federal e exibiam fotografias e os nomes de Arruda e Ronaldo Fonseca, caracterizando publicidade de natureza político-eleitoral em meio vedado pela legislação.

Prazo de 24 horas para retirada

Na decisão, o magistrado determinou que os responsáveis providenciem a remoção de todas as peças publicitárias no prazo máximo de 24 horas, contadas da intimação. Além disso, proibiu a instalação de novos outdoors ou de qualquer engenho publicitário com efeito visual equivalente para divulgação dos pré-candidatos.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.

Outdoor é proibido para propaganda eleitoral

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que a legislação eleitoral brasileira proíbe a utilização de outdoors para propaganda político-eleitoral, vedação que alcança tanto o período de campanha quanto a fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária.

Segundo o magistrado, as peças apresentavam “nítido conteúdo político-eleitoral” e tinham potencial para influenciar o eleitorado por meio da ampla exposição proporcionada pelo meio publicitário.

Na avaliação do juiz, a permanência dos outdoors representaria risco à igualdade de condições entre os futuros candidatos, uma vez que esse tipo de publicidade amplia significativamente o alcance da mensagem e pode comprometer a lisura do processo eleitoral.

A decisão também destaca o chamado “perigo de dano”, considerando que cada dia de exibição das peças aumenta seus efeitos perante os eleitores e compromete a higidez do processo democrático.

Defesa ainda não se manifestou

Até a publicação desta reportagem, nem a equipe do pré-candidato José Roberto Arruda nem o ex-deputado Ronaldo Fonseca haviam se pronunciado sobre a decisão do TRE-DF. Ambos foram procurados para comentar o caso, mas ainda não haviam encaminhado manifestação.

A decisão possui caráter liminar e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Os representados poderão apresentar defesa durante a tramitação do processo.rrudaud

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