O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) apresente, no prazo de 60 dias, um conjunto de medidas para corrigir falhas identificadas na transparência e na prestação de contas do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). A decisão evidencia fragilidades na divulgação das despesas realizadas pelas escolas por meio do Cartão PDAF, mecanismo utilizado para custear despesas de manutenção, pequenos reparos e aquisição de materiais.
A determinação foi tomada após análise técnica que apontou que o plano de ação apresentado pela Secretaria não atende integralmente às exigências estabelecidas pelo próprio Tribunal. Na avaliação da Corte, permanecem inconsistências que dificultam o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos tanto pelos órgãos de controle quanto pela sociedade.
Falhas comprometem fiscalização
Entre os principais problemas identificados pelo TCDF está a ausência de um cronograma permanente para atualização dos dados referentes às despesas realizadas com o Cartão PDAF. Segundo o Tribunal, a Secretaria não definiu uma rotina de divulgação mensal das informações, o que compromete a transparência e dificulta o controle social sobre a utilização dos recursos.
Outro ponto considerado insuficiente foi a inexistência de um canal específico para que cidadãos, conselhos escolares e demais interessados possam solicitar informações relacionadas ao programa. Para o TCDF, ampliar os mecanismos de acesso às informações é uma medida essencial para fortalecer a fiscalização da gestão dos recursos públicos.
A análise técnica também identificou divergências no cronograma apresentado pela própria Secretaria. Enquanto um documento prevê a conclusão da integração dos sistemas da SEEDF com o Banco de Brasília (BRB) em 15 de maio de 2026, outro estabelece a mesma entrega para 19 de junho de 2026, sem justificativa para a diferença de datas.
Além disso, o Tribunal apontou que o plano de ação não estabelece regras claras sobre a responsabilização de gestores e servidores em casos de omissão, atraso ou falhas na prestação de contas, o que, segundo a Corte, reduz a efetividade dos mecanismos de controle.
Secretaria promete novos sistemas
Como resposta às determinações do TCDF, a Secretaria de Educação informou que pretende implantar duas novas ferramentas para aprimorar o acompanhamento dos recursos.
Uma delas é o Módulo de Prestação de Contas, destinado à consolidação das informações financeiras utilizadas internamente pela administração. A outra consiste na criação de Painéis Públicos de Transparência, que permitirão à população consultar os gastos realizados pelas unidades escolares de forma mais acessível.
Em nota, a Secretaria afirmou que já foi oficialmente notificada da decisão e que trabalha para atender todas as exigências dentro do prazo fixado pelo Tribunal. A pasta sustenta que o Cartão PDAF foi implantado justamente para aumentar a agilidade na execução dos recursos e proporcionar maior rastreabilidade das despesas.
Recursos chegam diretamente às escolas
O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira destina recursos diretamente às unidades escolares para despesas de manutenção, aquisição de materiais pedagógicos, pequenos reparos, conservação predial e outras necessidades do cotidiano das escolas públicas do Distrito Federal.
Por essa razão, o TCDF destaca que a transparência sobre a utilização desses recursos possui impacto direto na comunidade escolar. A divulgação tempestiva das informações permite que diretores, professores, pais, estudantes e conselhos escolares acompanhem como o dinheiro público está sendo aplicado.
Na avaliação da Corte de Contas, a ausência de informações completas ou atualizadas reduz a capacidade de fiscalização da sociedade e pode comprometer a eficiência da gestão dos recursos destinados à educação pública.
Prazo de 60 dias
Com a nova determinação, a Secretaria de Educação terá 60 dias para apresentar ao TCDF um plano revisado, com cronogramas consistentes, definição das responsabilidades administrativas e medidas concretas para ampliar a transparência do Cartão PDAF.
Após o recebimento das informações, o Tribunal avaliará se as providências adotadas são suficientes para sanar as irregularidades apontadas ou se haverá necessidade de novas determinações e acompanhamento da execução das medidas propostas.



















