O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, por unanimidade, uma ação movida pela federação União Progressista, da qual faz parte o PP, partido da governadora e pré-candidata à reeleição Celina Leão, que buscava retirar das redes sociais vídeos publicados pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB).
Além da remoção do conteúdo, a federação também pedia a aplicação de uma multa de R$ 30 mil contra Cappelli, sob o argumento de que o adversário estaria realizando impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa contra a governadora e a atual gestão do Governo do Distrito Federal (GDF).
O pedido, no entanto, foi integralmente rejeitado pelos desembargadores do TRE-DF, que entenderam que os vídeos se enquadram no exercício legítimo da crítica política e da fiscalização da administração pública.
Tribunal afasta censura a críticas contra a gestão
No voto que conduziu o julgamento, a relatora, desembargadora Leonor Aguena, destacou que os conteúdos impulsionados por Ricardo Cappelli possuem natureza fiscalizatória e propositiva, apresentando críticas à administração distrital e propostas para o Distrito Federal.
A magistrada ressaltou que o fato de Celina Leão ocupar atualmente o cargo de governadora e disputar a reeleição não impede que sua gestão seja questionada durante o período pré-eleitoral.
Segundo o acórdão, o exercício do mandato não confere imunidade à crítica política, especialmente quando as manifestações não ultrapassam os limites da legislação eleitoral.
Liberdade de expressão prevalece
Os desembargadores entenderam que as publicações não continham ofensas à honra da governadora, pedido explícito de “não voto” nem divulgação de informações sabidamente falsas. Dessa forma, retirar os vídeos representaria uma intervenção indevida da Justiça Eleitoral no debate político.
A decisão também destacou que os valores utilizados no impulsionamento foram considerados reduzidos e compatíveis com a divulgação de conteúdos de interesse político, sem caracterizar abuso ou irregularidade.
Para o colegiado, restringir esse tipo de manifestação comprometeria a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias, princípios fundamentais do processo democrático.
Decisão unânime
O julgamento terminou com a rejeição unânime da ação proposta pela federação da governadora. A decisão foi publicada no acórdão de 24 de julho e acompanhou integralmente o voto da relatora Leonor Aguena, com adesão dos desembargadores Angelo Passareli, João Egmont, Guilherme Pupe da Nóbrega, André Puppin Macedo, Néviton Guedes e Asiel Henrique de Sousa.
Com a decisão, o TRE-DF manteve no ar os vídeos impulsionados por Ricardo Cappelli e sinalizou que a Justiça Eleitoral não deve ser utilizada para restringir críticas políticas legítimas dirigidas a governantes, reafirmando que quem exerce um cargo público está sujeito ao escrutínio da sociedade e de seus adversários durante o debate eleitoral.





















