Distrito Federal

Justiça condena Neoenergia por morte causada por descarga elétrica em área rural do DF

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Falhas recorrentes na manutenção da rede elétrica expõem moradores a riscos fatais e reforçam a responsabilidade da concessionária por um serviço público inseguro

 

A morte de um morador da zona rural do Distrito Federal, eletrocutado ao entrar em contato com um equipamento de transmissão de energia caído no chão, expôs mais uma vez as falhas estruturais e a negligência na manutenção da rede elétrica operada pela Neoenergia Distribuição Brasília S/A. A Justiça reconheceu que o episódio não foi um acidente inevitável, mas consequência direta de um serviço público prestado de forma insegura.

A sentença, proferida pela 18ª Vara Cível de Brasília, condenou a concessionária ao pagamento de R$ 88 mil por danos morais à filha e à irmã da vítima. Para o Judiciário, ficou claro que a empresa falhou em seu dever legal de prevenir riscos, sobretudo em uma área onde já havia registros anteriores de problemas semelhantes na rede elétrica.

Um risco anunciado

O acidente ocorreu em 2024, quando a vítima tocou um equipamento energizado que estava exposto no chão, em via pública, em frente à sua propriedade rural. De acordo com a ação judicial, não havia sinalização, isolamento da área ou qualquer medida eficaz para impedir o contato da população com a fiação elétrica — uma omissão grave, considerando o potencial letal do serviço prestado.

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As autoras do processo sustentaram que a tragédia era plenamente evitável e que a concessionária tinha ciência dos problemas recorrentes na região, mas não adotou providências suficientes para corrigi-los.

Tentativa de transferência de culpa

Em sua defesa, a Neoenergia alegou que o rompimento do cabo teria sido causado pela queda de um bambu sobre a rede elétrica, atribuindo o acidente a um fator externo. Também tentou responsabilizar a própria vítima, classificando sua conduta como “imprudente”.

A argumentação, no entanto, foi rechaçada pela magistrada. Para a juíza, fenômenos naturais previsíveis e comuns em áreas rurais não eximem a concessionária de responsabilidade, especialmente quando se trata de um serviço que, por sua natureza, exige padrões elevados de segurança e manutenção constante.

Falha estrutural, não fato isolado

A decisão judicial destacou que o caso não se tratava de um episódio isolado, mas de mais um reflexo de um histórico de falhas na rede elétrica da região. Esse contexto foi decisivo para caracterizar a negligência da empresa e afastar qualquer tese de caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.

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Ao reconhecer a responsabilidade objetiva da concessionária, a Justiça reforçou um princípio básico do direito do consumidor e do direito administrativo: quem explora um serviço público essencial deve responder pelos riscos que ele impõe à coletividade.

Segurança não é opcional

Manter uma rede elétrica funcional e segura não é um favor, tampouco um diferencial empresarial — é uma obrigação legal. A analogia é simples e contundente: administrar a distribuição de energia é como cuidar de uma ponte pública. Se a estrutura apresenta falhas recorrentes e não recebe manutenção adequada para resistir a eventos previsíveis, não é aceitável culpar a chuva quando ocorre um desabamento.

A decisão ainda cabe recurso, mas o caso lança luz sobre um problema estrutural que vai além da indenização: até que ponto a fiscalização e a própria concessionária estão dispostas a agir preventivamente antes que novas tragédias ocorram? Enquanto isso não acontece, vidas seguem sendo colocadas em risco por falhas que já deveriam ter sido corrigidas.

 

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