O Banco de Brasília (BRB) foi condenado pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar cerca de R$ 24 mil a uma cliente que continuou sendo cobrada por tarifas bancárias e encargos mesmo após solicitar o encerramento de sua conta. A decisão determina a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além de uma indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a consumidora solicitou formalmente o fechamento da conta em fevereiro de 2023. Na ocasião, seguindo orientação da própria instituição financeira, realizou uma transferência para quitar um suposto saldo devedor existente.
Apesar disso, o banco manteve a conta ativa e passou a lançar, de forma unilateral, tarifas bancárias, seguros e encargos relacionados ao crédito rotativo. As cobranças deram origem ao que a Justiça classificou como um “saldo devedor artificial”, obrigando a cliente a desembolsar mais de R$ 10 mil na tentativa de regularizar a situação. Mesmo após os pagamentos, novos débitos continuaram sendo registrados.
Banco foi julgado à revelia
Durante a tramitação do processo, o BRB foi declarado revel, por não apresentar contestação nem comparecer à audiência de conciliação.
Na sentença, o magistrado destacou que a cobrança de serviços não contratados configura prática abusiva, vedada pelo artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz também entendeu que a instituição financeira violou os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação.
A decisão ainda ressalta que documentos apresentados pela autora, incluindo resposta administrativa do próprio banco, demonstraram que as cobranças ocorreram de forma irregular, reforçando a responsabilidade da instituição.
Determinações da Justiça
Com base nas provas apresentadas, o Juizado declarou a inexistência dos débitos lançados após fevereiro de 2023, anulou todas as cobranças realizadas desde o pedido de encerramento da conta e determinou o encerramento definitivo da conta bancária da cliente.
Além disso, o BRB foi condenado a restituir em dobro os valores pagos indevidamente e a pagar R$ 4 mil por danos morais, em razão dos transtornos causados pelas cobranças persistentes. Somados, os valores da restituição e da indenização totalizam aproximadamente R$ 24 mil.
A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras não podem manter contas ativas nem realizar cobranças após o pedido regular de encerramento feito pelo cliente. Quando há cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em determinadas situações, a devolução em dobro dos valores pagos, além da possibilidade de indenização pelos danos sofridos.





















