Novas regras limitam protesto de contas de água e luz no DF e ampliam proteção ao consumidor

publicidade

O Governo do Distrito Federal sancionou uma nova lei que estabelece regras mais rígidas para o protesto em cartório de dívidas de consumidores de serviços públicos, como água e energia elétrica. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última terça-feira (14), entrará em vigor em 90 dias e tem como objetivo ampliar a proteção dos usuários, garantir maior transparência e assegurar oportunidades de negociação antes da adoção de medidas de cobrança. 

Pelas novas regras, concessionárias como a Caesb e a Neoenergia não poderão encaminhar para protesto contas com menos de 90 dias de vencimento. Além disso, antes de registrar a dívida em cartório, as empresas deverão notificar formalmente o consumidor com antecedência mínima de 30 dias, utilizando meios que comprovem o recebimento da comunicação, como carta com aviso de recebimento (AR), e-mail com confirmação de leitura ou mensagens eletrônicas. 

A legislação também deixa claro que a simples emissão da fatura mensal não será considerada uma notificação válida para fins de protesto. Antes de recorrer ao cartório, as concessionárias deverão oferecer alternativas de parcelamento ou renegociação da dívida. 

Leia Também:  GDF tenta remediar má gestão com decreto contra gastos "no escuro"

Outro ponto importante é a suspensão do protesto quando houver contestação do débito pelo consumidor. Caso a cobrança esteja sendo questionada administrativamente junto à empresa, no Procon ou na Justiça, o protesto ficará impedido até a conclusão da análise do caso. 

Proteção para famílias de baixa renda 

A nova lei estabelece regras especiais para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência. 

Nesses casos, o protesto somente poderá ocorrer quando a dívida ultrapassar o valor de um salário mínimo, o débito estiver em atraso por mais de seis meses e a concessionária tiver oferecido um plano de parcelamento compatível com a capacidade financeira da família. 

Além disso, a notificação deverá informar, de forma clara, a existência de programas sociais, como a tarifa social, bem como os canais de atendimento presencial disponíveis para negociação. 

Empresas poderão ser multadas 

O descumprimento das novas exigências poderá gerar advertências e multas às concessionárias. Caso um protesto seja realizado de forma irregular, a empresa será obrigada a providenciar o cancelamento do registro e arcar com todas as despesas cartorárias necessárias para a retirada do nome do consumidor, no prazo máximo de cinco dias úteis. 

Leia Também:  Servidor federal é acusado de filmar amigas nuas e postar na web

A legislação também reforça as obrigações de transparência das prestadoras de serviços públicos. Sempre que houver interrupções programadas ou emergenciais no fornecimento de água ou energia, as empresas deverão informar previamente, sempre que possível, a data, o horário, a área afetada e a previsão de normalização do serviço. 

Com a nova norma, o Governo do Distrito Federal busca equilibrar o direito das concessionárias de cobrar débitos em aberto com a necessidade de garantir aos consumidores o direito à informação, à ampla defesa e à possibilidade de regularizar suas pendências antes da adoção de medidas que possam afetar seu crédito.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide