Auditoria revela superfaturamento, falhas de gestão e determina devolução de R$ 110 milhões pelo Iges-DF
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) voltou ao centro de uma crise de credibilidade após novas análises do Tribunal de Contas da União (TCU) constatarem graves falhas na gestão de recursos públicos. Em uma primeira decisão, o TCU determinou que o instituto identificasse claramente quais valores recebidos eram oriundos da União. Em seguida, uma auditoria aprofundada revelou um rombo milionário, culminando em multas e na determinação de devolução de mais de R$ 110 milhões aos cofres públicos.
Criado pela Lei Distrital 5.899/2017 como uma pessoa jurídica de direito privado em formato de Serviço Social Autônomo, o Iges-DF administra uma parte significativa da rede pública de saúde do Distrito Federal. Além do Hospital de Base, também é responsável por 13 UPAs, pelo Hospital Regional de Santa Maria e pelo Hospital da Cidade do Sol.
TCU Determina Rastreabilidade dos Recursos Federais
A primeira decisão decorreu de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCU (MPTCU), sob relatoria do ministro Vital do Rêgo. O MPTCU apontou que a ausência de segregação entre os recursos federais e distritais inviabilizava a fiscalização por órgãos de controle. O fluxo atual prevê que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) sejam repassados ao Fundo de Saúde do DF (FSDF) e, posteriormente, à Secretaria de Saúde (SES-DF), que os destina ao Iges-DF.
Contudo, segundo o MPTCU, os valores federais acabavam misturados aos recursos locais, dificultando a transparência e impedindo o acompanhamento preciso da destinação das verbas. O TCU considerou o alerta procedente e determinou que, em até 90 dias, o Iges-DF e o FSDF adotem mecanismos que permitam identificar claramente a origem dos recursos repassados. O tribunal também exigiu que o instituto passe a movimentar valores provenientes do FNS em conta bancária exclusiva mantida em instituição financeira oficial federal — medida que visa assegurar a rastreabilidade e o controle efetivo sobre o dinheiro público.
Auditoria Revela Prejuízos e Falhas Estruturais
A segunda etapa da fiscalização ocorreu por meio de uma auditoria que examinou os gastos do instituto entre janeiro de 2019 e março de 2024 — período em que o Iges-DF movimentou cerca de R$ 3,3 bilhões. O relatório apontou falhas graves, sobretudo na aplicação dos recursos federais.
Entre as irregularidades identificadas estão contratações com indícios de superfaturamento, fragilidades no processo seletivo de pessoal e pagamentos indevidos em contratos de serviços essenciais, como alimentação e limpeza.
Os principais prejuízos constatados incluem:
- Contrato de Alimentação: O contrato com a empresa Salutar sofreu um aumento expressivo, passando de R$ 3,7 milhões para R$ 7 milhões por mês, o que gerou um prejuízo estimado de R$ 76,3 milhões.
- Limpeza e Manutenção: A empresa Sociedade Apecê recebeu valores superfaturados, causando um prejuízo superior a R$ 32 milhões. Em um caso emblemático, um banheiro com área real de 17,51 m² foi cobrado como se tivesse mais de 600 m².
- Atrasos de Pagamentos: Entre fevereiro de 2020 e abril de 2021, o Iges-DF desembolsou mais de R$ 1,6 milhão apenas em juros e multas decorrentes do atraso no pagamento de contas de água.
Diante da dimensão dos prejuízos, o TCU determinou a responsabilização de ex-diretores, gestores e servidores envolvidos. Eles devem ser multados e obrigados a devolver mais de R$ 110 milhões aos cofres públicos. O relator criticou a falta de fiscalização da SES-DF, descrevendo a atuação da secretaria como permissiva diante das sucessivas falhas do Iges.
Em nota, o Iges-DF informou ter colaborado integralmente com a fiscalização, entregando todos os documentos e esclarecimentos solicitados. O instituto afirmou que as medidas apontadas pelo TCU estão sendo analisadas e que busca aprimorar seus processos internos.
As decisões do TCU reforçam a urgência de melhorias estruturais e de controle na gestão do Iges-DF, especialmente considerando a relevância dos serviços prestados à população do Distrito Federal.






















