Projeto sobre fruticultura de base ecológica pode voltar ao Plenário

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O Projeto de Lei (PL) 711/23, que trata da fruticultura de base ecológica, já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para análise de 2º turno. De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), a matéria recebeu parecer favorável nesta quarta-feira (10/4/24), na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

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O relator, deputado Raul Belém (Cidadania), opinou pela aprovação na forma do vencido, o mesmo texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. Dessa forma, a proposição altera a Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura, para incluir estratégias de estímulo às produções de base ecológica.

Entre os objetivos do programa foram acrescentados três comandos:

  • Estimular o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade e da segurança alimentar e nutricional, de incentivo à inclusão produtiva e de promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável.
  • Promover a conservação e a recomposição dos ecossistemas naturais, por meio de sistemas de produção agrícola baseados em recursos renováveis.
  • Ampliar e fortalecer a produção, o processamento e o consumo de frutas de base agroecológica e orgânica, com ênfase nos mercados locais e regionais.
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Mandioca

A Comissão também aprovou parecer favorável ao PL 1.222/23, de Leleco Pimentel, que institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo de Mandioca e seus Derivados. Novamente, o relator foi o deputado Raul Belém. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.

O texto lembra que já está em vigor a Lei 16.741, de 2007, que trata da mesma política proposta no PL 1.222/23. Assim, o substitutivo altera a norma para incluir nela as inovações identificadas no projeto. São acrescidos os seguintes objetivos na política de incentivo à produção e consumo de mandioca e derivados:

  • Promover a mandiocultura como estratégia de diversificação de cultivos, segurança alimentar e nutricional, inclusão produtiva, promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento sustentável de comunidades e territórios rurais.
  • Incentivar a produção agroecológica de mandioca biofortificada.
  • Priorizar a geração de emprego e renda e a inclusão social de jovens e mulheres no meio rural, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.
  • Estimular, apoiar e fortalecer as iniciativas de cooperação entre os produtores, nas modalidades de associativismo e cooperativismo, voltadas para ações de produção de mudas, irrigação de cultivos, agroindustrialização, colheita, pós-colheita e comercialização de seus produtos.
  • Incentivar a qualificação e a capacitação profissional dos agricultores, técnicos e estudantes, através de metodologias participativas.
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Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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