O título parece ‘bombástico’, mas serão seis dias a mais no mandato do atual governador Eduardo Riedel (PP), pois na próxima eleição de 2026, o futuro eleito, terá data de posse alterada em Mato Grosso do Sul, com aprovação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), apresentada nesta quarta-feira (17), na ALMS (Assembleia Legislativa de MS). Mas, a mudança deve ocorrer em todos os Estados ou até já deveria ter sido feita, para seguir nova Lei Federal, que mudou a data para posse na Presidência da República.
Assim, ontem, começou a tramitar a PEC 1/2025, que modifica o artigo 88 da Constituição Estadual, dando nova redação ao caput do art. da Carta Magna de MS, para modificar a data da posse do governador e vice-governador. Conforme o texto, a medida altera a data da troca e nova posse para 6 de janeiro do ano seguinte às eleições, alinhando o calendário às regras da Constituição Federal.
Com isto, os eleitos em 2026 assumirão em 6 de janeiro de 2027, para mandatos de quatro anos. A mudança será aplicada a partir do próximo pleito estadual, dando mais seis dias de mandato ao atual chefe do Executivo, mas não retirando do futuro esses dias, porque ele estará no cargo até 06 de janeiro de 2031, quando a data então se consolida permanente.
O autor titular da PEC, deputado Zé Teixeira, destaca o princípio da simetria, que exige a Estados e Municípios adoção de normas semelhantes às da Constituição Federal. A PEC 111/2021, aprovada no Congresso Nacional, em 2024, já fixou data para as posses de governadores em todo o país. “O presente Projeto de Emenda Constitucional visa colocar ou adequar nossa Constituição Estadual à Constituição Federal, daí a necessidade de sua aprovação por essa Casa Legislativa”, reforçou o parlamentar.
Prescrições legais
Dar posse ao governador e ao vice-governador eleitos está entre as competências da Assembleia Legislativa, conforme estabelece o artigo 63 da Constituição de Mato Grosso do Sul.
A realização da solenidade pelo Parlamento também é prevista no artigo 85 da Constituição Estadual, no artigo 28 da Constituição Federal e nos artigos 261 e 262 do Regimento Interno da Casa de Leis.
A PEC é de autoria titular do deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), mas tem coautoria dos deputados Gleice Jane (PT), Lia Nogueira (PSDB), Caravina (PSDB), Gerson Claro (PP), Junior Mochi (MDB), Marcio Fernandes (MDB), Paulo Corrêa (PSDB), Paulo Duarte (PSB), Pedro Kemp (PT) e Zeca do PT (PT).