A política ideológica ou apenas ideologizada com o ‘Bolsonarismo’ atual da extrema-direita no Brasil aponta mais uma vez a incoerência e hipocrisia, até mesmo no que pregam como parte de ‘projeto’ para economia, como as privatizações e o ‘Estado mínimo’. Assim, projeto de Liberal bolsonarista pode mais uma vez ir contra o País, para atrapalhar o governo Lula, que mesmo ‘de esquerda’, apresentou uma privatização de hidrovias.
Alegando possíveis, quatro irregularidades, até soberania nacional, atacada ultimamente, o deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), quer barrar decreto presidencial que privatiza hidrovias no Brasil. O parlamentar de Mato Grosso do Sul, bolsonarista raiz, apresentou um PDL 661/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), para sustar o decreto 12.600/agosto 2025, de inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no PND (Programa Nacional de Desestatização);
Pollon alega constatar irregularidades no processo, ou que afrontaria a ‘soberania’ nacional ante o que eles têm apoiado o partidário, ainda deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), a fazer tratativas com governo dos EUA para retaliar o Brasil, jurídica e economicamente. Inicialmente, o deputado de MS, alega que hidrovias incluídas pelo governo federal no PDL alcançam três dos mais estratégicos rios amazônicos: Rio Madeira, Rio Tocantins e Rio Tapajós.
“Esses corredores logísticos sustentam a economia nacional e internacional, transportando grãos, minérios e demais riquezas do interior do País até os portos de exportação, e, sobretudo, garantem a sobrevivência de milhões de ribeirinhos que dependem dessas águas para viver”, descreve Pollon.
Fere Constituição Federal
Conforme Pollon, como segunda irregularidade, o ato da presidência de Lula é nulo, por violar o disposto no art. 20 da Constituição Federal, que atribui à União a titularidade dos rios federais e à SPU (Secretaria do Patrimônio da União), a competência para fiscalizar e controlar tais áreas. Bem como, por não observar as exigências da Lei Federal 9.636 | 1998, que estabelece a necessidade de anuência formal para a cessão e utilização de bens da União, e a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
O parlamentar também solicitou que seja encaminhada denúncia para análise da CGU (Controladoria-Geral da União), a fim de apurar responsabilidades administrativas e legais dos agentes públicos envolvidos.
“Os rios Madeira, Tocantins e Tapajós são a base da subsistência de comunidades ribeirinhas, da cultura amazônica e da economia local. Transformá-los em ativos de mercado, entregues à lógica de desestatização, é condenar populações tradicionais ao risco de exclusão, perda de território e de identidade cultural”, alega Pollon.
O parlamentar do PL-MS, aponta uma terceira causa, que antes de qualquer medida de inclusão em programa de desestatização, deveria ser instaurado processo administrativo nas Superintendências da SPU dos Estados diretamente afetados (Amazonas, Tocantins, Pará e Rondônia), com análise técnica pelos respectivos corpos especializados.
“Somente após o deferimento das superintendências estaduais é que o processo poderia ser remetido à SPU Nacional, para apreciação e eventual homologação”, justificou.
Sem Transparência
A medida também não teve a devida transparência, seria um quarto erro. “A decisão não foi submetida a debate público nem ao crivo do Parlamento. Foi tomada de forma unilateral pelo Executivo, em clara afronta ao princípio da publicidade e da legalidade (art. 37 da CF/1988) ”, aponta Pollon.
O ressalta novamente que “A privatização das hidrovias amazônicas abre caminho para que grandes conglomerados, inclusive estrangeiros, assumam o controle de rotas estratégicas para a defesa, a economia e a integração nacional. Tal situação representa ameaça direta à soberania e à segurança do Brasil”.
Por fim, um quinto irregular elemento, seria que o decreto presidencial também desrespeita a Lei nº 9.636/1998, que dispõe sobre a regularização, administração e alienação de bens da União, exigindo anuência específica para cessão ou delegação de uso de áreas federais. A inclusão de rios no PND sem esse procedimento viola frontalmente a lei.
“Foi constatado que não houve consulta prévia obrigatória e os Atos dessa magnitude deveriam obrigatoriamente passar pela Advocacia-Geral da União (AGU), de acordo com o Art. 53, § 1º, I e II, da Lei 14.133/2021, para emissão de parecer jurídico vinculante, bem como pelos órgãos ambientais competentes, dada a relevância ecológica dos rios federais afetados”, conclui o deputado no PDL.




















