O já anual ou segundo em 2025, denominado Refis (Programa de Regularização Fiscal), da Prefeitura da Capital, foi oficializado nesta terça-feira (28), com regras divulgadas no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A ação visa oportunizar aos Campo-grandenses renegociar e acabar com dividas, levando assim a gestão municipal também, a recuperar dividendos e aumentar a arrecadação, que necessita entrar nos cofres públicos ante, por exemplo, ao pagamento do 13 salário dos servidores.
Assim, a norma sancionada e publicada hoje, pela prefeita Adriane Lopes, referente ao Refis, via Lei Complementar 550, 27 de outubro de 2025, permite aos contribuintes da Capital quitar ou parcelar débitos tributários e não tributários com o município, com direito a descontos em juros e multas. Veja dados abaixo, que segundo o texto, o programa abrange débitos adquiridos até 10 de novembro de 2025, inclusive os já inscritos em dívida ativa ou ajuizados.
O programa, já conhecido pelos contribuintes, que oferece condições especiais para facilitar a regularização de débitos com o município, terá o benefício fiscal sendo concedido, especificamente, dentro do prazo de 05 de novembro a 12 de dezembro de 2025. Os contribuintes que quiserem aderir, podem fazê-lo pelo site https://refis.campogrande.ms.gov.br ou pelos canais de tele-atendimento da prefeitura.
Para pagamentos à vista, o desconto sobre os acréscimos pode chegar a 80%. Já quem optar pelo parcelamento terá remissão de 60% sobre juros e multas, com prazos que variam conforme o valor e o tipo do débito. O texto detalha que o parcelamento pode chegar a 60 meses, desde que seja observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
‘Transação Excepcional’
Durante a vigência do Refis, uma modalidade diferenciada será admitida, chamada de “Transação Excepcional”. A modalidade vale para a quitação de dívidas cuja soma dos valores a serem regularizados sejam iguais ou superiores a R$ 150 mil por contribuinte.
“Essa modalidade, de caráter temporário, possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados”, diz o texto.
Para esses casos, será permitida a quantidade máxima de 120 parcelas, “considerando o interesse público, em análise dos riscos jurídico, da não satisfação do crédito, da demora excessiva; a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte”.
O acesso a essa modalidade do Refis, terá que os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” na Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda), cabendo a CCF (Câmara de Conciliação Fiscal) a análise e decisão do requerido.
Confira as regras detalhadas desta edição do Refis:
Débitos de natureza imobiliária:
- a) à vista com remissão de 80% sobre acréscimos;
- b) parcelado, com remissão de 60% sobre os acréscimos, observado o quantitativo de parcelas, assim especificados:
– em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 5% do valor total do débito;
– de 07 até 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 10% do total do débito;
– de 13 até 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 15% do valor total do débito;
Débitos de natureza econômica:
- a) à vista com remissão de 80% sobre os acréscimos;
- b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;
- c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;
- d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00;
- e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;
- f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00;
- g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;
- h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.
Aqui, no caso dos débitos de natureza econômica na modalidade parcelada, o desconto é de 60% sobre os acréscimos.
Como renegociar
Além do site, os contribuintes que quiserem aderir, podem fazê-lo pelo site https://refis.campogrande.ms.gov.br, ou pelos canais de teleatendimento da prefeitura:
WhatsApp (67) 4042-1320 – de segunda a sexta, das 7h às 19h
CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, sem intervalo para almoço.


 
								 
											




















 
								 
								