apropriação indébita

Diretor-executivo da Agereg é condenado por se apropriar de R$ 31,6 mil de empresa

Otávio Gomes Figueiró é o número 2 na Agência Municipal de Regulação e ganhava mais que secretário em fevereiro, com salário de R$ 14.659,69, segundo o Portal da Transparência (Foto: Arquivo)

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O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Dourados condenou o advogado Otávio Gomes Figueiró, diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação de Campo Grande, a um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto por apropriação indébita. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, ele se apropriou de R$ 31,6 mil de uma empresa, que era cliente.

Número 2 da Agereg, Figueiró entra para o seleto clube de condenados pela Justiça que integram a administração da prefeita Adriane Lopes (PP). O outro é o secretário municipal de Articulação Regional, Darci Caldo, condenado a 19 anos por corrupção em primeira instância.

Conforme a sentença de Ecco, prolatada no dia 22 de abril deste ano, Otávio Gomes Figueiró vai ter a pena convertida na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de três salários mínimos (R$ 4,5 mil). Ele ainda poderá recorrer da decisão.

Figueiró foi contratado para recuperar créditos tributários da empresa AMV Serviços Médicos, em Dourados, em 20 de novembro de 2015. Em julho de 2017, a Justiça deu a vitória para a empresa e determinou o pagamento de R$ 31.678,01. O advogado pediu o levantamento do dinheiro e indicou sua conta para a transferência.

Em mensagens trocadas com o sócio da empresa, João Paulo Vendas Vilalba, três meses depos, o advogado negou que já estava com o dinheiro na conta. “Observa-se que, em 23/10/2017 e 10/11/2017, o sócio João Paulo questionou o acusado acerca dos valores, tendo o réu respondido que ‘deve estar para sair’ e que ‘marcou com o juiz’. Contudo, verifica-se que o réu já havia recebido os valores há mais de três meses. É inconcebível que o réu tenha alegado agendamento com o magistrado sem sequer consultar os autos do processo, nos quais constava petição por ele assinada, fornecendo os dados bancários para o levantamento dos valores”, destacou Deyvis Ecco.

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Em depoimento judicial, os sócios contaram que só conseguiram receber os R$ 31,6 mil em 2021. “Corroboram a versão do réu os depoimentos de Núbia Morais Carneiro e João Paulo Vendas Vilalba, sócios da empresa vítima, os quais, em juízo, relataram que contrataram o acusado para ajuizar ação tributária contra o Município. Informaram que, durante a tramitação do processo, os valores referentes ao imposto discutido eram depositados em juízo e, ao final, com o julgamento procedente da ação, o juízo determinou que fossem fornecidos dados bancários para levantamento da quantia”, relatou.

“O acusado, todavia, peticionou nos autos solicitando o levantamento em conta bancária de sua titularidade. Anos depois, apenas após o ajuizamento de ação civil, o acusado restituiu a quantia à empresa”, destacou o juiz.

Condenado

“A autoria é certa e recai na pessoa do acusado, porquanto confirmou, tanto em juízo quanto em sede policial (f. 107/108), ter recebido R$ 31.687,07 (trinta e um mil seiscentos e oitenta e sete reais e sete centavos) relativo a valores depositados em conta judicial vinculada ao feito de nº 0804072-62.2015.8.12.0001, o qual atuava como advogado em favor da empresa vítima”, ponderou o magistrado.

“O curto espaço de tempo entre o requerimento formal apresentado em juízo e a expedição da guia de levantamento em favor do acusado afasta a alegação de que apropriação do dinheiro se deu por equívoco, por entender se tratar de outro remetente (município), especialmente em razão da especificidade do valor”, pontuou.

Prefeita e advogado não se manifestaram sobre sentença (Foto: Arquivo)

“Somente após quase 04 (quatro) anos do levantamento do valor e o ajuizamento da ação cível é que o réu procedeu à restituição do valor à empresa”, destacou Ecco. “Dessa forma, as circunstâncias do fato, os elementos do inquérito policial e as provas produzidas na fase processual demonstram a presença do dolo específico, configurado pelo animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para si), legitimando a intervenção penal”, concluiu.

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“Cumpre destacar que o fato de o réu ter restituído os valores à vítima não afasta sua responsabilização penal, especialmente diante da independência entre as esferas cível e criminal. Assim, a condenação do réu nos termos do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal é medida que se impõe”, arrematou.

Em silêncio

Nomeado para o cargo de diretor-executivo da Agereg, Figueiró tinha salário mensal de R$ 14.659,69 em fevereiro deste ano, segundo o Portal da Transparência. O valor supera o subsídio de secretário municipal, que ganhou R$ 11.619,70 no mesmo período.

O Jacaré procurou o diretor-executivo da Agereg e a prefeita Adriane Lopes por meio da assessoria de comunicação na sexta-feira (16), mas não houve retorno sobre o assunto até o momento.

 

O Jacaré

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